Correio de Carajás

Justiça afasta secretário e controlador de São Geraldo do Araguaia

Atendendo Ação do Ministério Público do Pará (MPPA), o juízo da Comarca de São Geraldo do Araguaia determinou nesta última segunda-feira (14) o afastamento do secretário municipal de Administração, Ilton Sousa Aquino, e do Controlador Interno, Jailson Alves Oliveira, de suas funções junto à Prefeitura Municipal. O prazo de afastamento é de 180 dias.

O promotor de justiça de São Geraldo do Araguaia, Erick Ricardo de Souza Fernandes, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa em face do secretário de Administração, do controlador Interno, bem como do Prefeito de São Geraldo do Araguaia, Edilson Pereira de Carvalho, demostrando que a gestão municipal deixou de atualizar os dados no portal de transparência da Prefeitura, sem motivação justificável.

Na Ação, o promotor argumenta que houve ato ilícito de Improbidade Administrativa da Prefeitura, com a não observância do princípio da publicidade, especialmente em face das determinações legais de transparência pública nos gastos com a pandemia de covid-19.

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A não atualização do portal da transparência e, o consequente impedimento da fiscalização e do controle social, incide “em ato de improbidade gravíssimo, pois o dinheiro público deve ser devidamente fiscalizado para que se verifique a sua aplicação escorreita, e a maneira mais ágil é a devida atualização do site da municipalidade’’, cita a decisão.

Houve tentativas de resolução extrajudicial do problema, mas o posicionamento da Gestão Municipal em continuar negando informações públicas levou à judicialização da demanda, conforme relata o promotor de justiça. O juiz da Comarca de São Geraldo do Araguaia, Antônio José dos Santos, atendeu a Ação Civil Pública ajuizada e determinou o prazo de 15 dias para que o prefeito, o secretário e controlador interno apresentem contestação, bem como o afastamento dos dois últimos, ficando proibidos de frequentar as instalações municipais e praticar atos de gestões.

Como há dinheiro federal envolvido conforme previsto na Lei 13.979/2020, lei de combate à proliferação do coronavírus, foi extraída cópia dos autos e encaminhada à Polícia Federal, para abertura de procedimento. (Fonte: MPPA)