Correio de Carajás

Justiça absolve mulher que matou companheiro após ameaças contra ela e gato de estimação

Mulher tirou faca da mão do companheiro e agiu em legítima defesa, segundo Justiça. Ela sofria constantes agressões e até animal de estimação foi ameaçado por ingerir comida dele.

A mulher de 41 anos acusada de matar o companheiro a facada em Belém foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Pará. O julgamento ocorreu na segunda-feira (13). Segundo a Justiça, o homem ameaçou a mulher e também seu gato de estimação.

O crime ocorreu na casa da família na passagem da Glória no distrito de Outeiro, em fevereiro de 2019. O casal estava na praia, onde a mulher vendia roupas. Quando chegaram em casa, o companheiro estava embriagado e eles discutiram.

Segundo a Justiça, Jonilson do Espírito Santo Cruz, de 44 anos, agrediu a mulher, pegou uma faca na cozinha e continuou a atacá-la.

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No entanto, Rodivelda Mendes Alfaia conseguiu desarmar o companheiro e o atingiu com um único golpe no abdômen. Ao vê-lo ferido, chamou por ajuda, mas Jonilson morreu antes que o socorro chegasse.

A mulher ficou no local até a chegada da polícia, foi autuada em flagrante e presa. Ela ficou presa por 4 meses e aguardou o julgamento em liberdade.

Constantes ameaças

 

Eles estavam juntos havia 12 anos e as brigas eram constantes, conforme relato do filho da ré no julgamento.

As motivações eram diversas. No dia anterior à morte, o casal brigou após o homem se enfurecer porque o gato de estimação da companheira ingerir sua comida. Ele ameaçou matar o animal. Essa foi uma das alegações dela à polícia quando foi presa.

No entanto, apesar dos anos de ameaças e agressões, a mulher não havia formalizado denúncias contra o companheiro. Em depoimento, ela disse que acreditada na mudança de comportamento dele.

“Os advogados alegaram que a mulher não o denunciava por amar o homem, além da dependência econômica do companheiro. Por fim a defesa aponta que a vitima sofreu uma única lesão de faca e que portanto a ré não excedeu no seu direito de se defender”, informou a Justiça ao fim da decisão.

(Fonte:G1)