Correio de Carajás

Júri de acusado da morte de sindicalista passa para 2º dia

O júri do fazendeiro Décio José Barroso Nunes, o Delsão, acusado de ser mandante do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, conhecido como Dezinho, iniciou na manhã desta terça-feira, 13, sob a presidência da juíza Ângela Alice Alves Tuma. O júri, que durou mais de dez horas, passou para o segundo dia em razão do adiantado da hora. A previsão era que a sessão reiniciasse às 08h, com debate entre acusação e defesa.  

Na terça-feira, por todo o dia, foram ouvidos cinco depoimentos, entre eles do delegado que atuou no caso, Valter Rezende; da viúva da vítima Maria Joel; de Francisco Martins Filho, ex-funcionário do réu; de Cláudio Marinho, do ex policial militar e ex vereador de Rondon do Pará; e do fazendeiro Alberto Nogueira que prestou declarações de caráter abonatório. Os dois últimos depoentes foram trazidos pela defesa do acusado.

Na promotoria do júri está atuando Franklin Prado e os advogados Marco Apolo Santana Leão e Antônio Alberto Pimentel, assistentes de acusação. Em defesa do réu está atuando o advogado Antônio Maria Leite Júnior.  

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O crime ocorreu em 2000, em Rodon do Pará, tendo o júri sido desaforado para Belém, e distribuído eletronicamente para a 2ª. Vara do Júri da Capital.

Este é o terceiro júri do fazendeiro que chegou a ser condenado, em 2014, a 12 anos de prisão. Dessa decisão houve recurso tendo o Tribunal anulado aquele júri.

Em novo julgamento, ocorrido em 31/10/2018, o promotor de justiça José Maria Gomes dos Santos, designado para atuar no júri, decidiu abandonar a tribuna por requerer a leitura do depoimento de testemunha ausente.

O acusado de ser mandante do crime, Décio, chegou a ficar preso por 13 dias, por ordem do juiz da Comarca, e solto por decisão em segunda instância, à época da denúncia.

Consta da acusação que foi formado um grupo de fazendeiros interessados em eliminar o sindicalista por este liderar ocupações na área, além de denunciar trabalho escravo e desmatamento na região.

(Fonte: TJPA)