Correio de Carajás

Júri

O Tribunal do Júri é responsável por decidir sobre a condenação ou absolvição dos acusados de crimes dolosos contra vida. Ele é uma instituição secular criada no Brasil em 1822. Na primeira fase do Tribunal do Júri se dá o recebimento da denúncia. O juiz deve decidir se aceita a acusação e iniciar a ação penal. O juiz analisa a materialidade e os indícios de autoria do crime, sem fazer a análise do mérito. Após aceitar a acusação, é feita a citação do acusado para apresentação de sua defesa no prazo de 10 dias. Ainda na primeira fase, é feita a audiência de instrução, na qual o juiz determinará a inquirição de testemunhas e a realização de diligências solicitadas pelas partes. Encerrada essa fase, o juiz proferirá a decisão na própria audiência de instrução ou em 10 dias, por escrito.

A segunda fase do Tribunal do Júri compreende o julgamento da acusação. O sorteio dos jurados, a oitiva das testemunhas, a eventual leitura das peças, o interrogatório do acusado, o debate entre a acusação e a defesa, a leitura dos quesitos postos em votação, a votação na sala secreta: todos esses procedimentos são conduzidos pelo juiz presidente da sessão. Após a votação, com o resultado em mãos, o juiz profere a sentença e, em seguida, encerra a sessão de julgamento.