Correio de Carajás

Juíza Maria Aldecy será removida de Marabá, mas não sofreu censura

Juíza Maria Aldecy será removida de Marabá, mas não sofreu censura

Ao contrário do que foi publicado nesta quarta-feira, 11 de setembro, no Portal Correio e hoje, quinta, no Jornal Correio, a juíza Maria Aldecy não sofreu censura por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. A sanção aplicada foi apenas “remoção”, ou seja, ela será transferida da Comarca de Marabá.

A nota divulgada inicialmente pelo site do TJPA dava a entender que ela e o juiz Adelino Arrais, da Vara Única de Concórdia, tinham sofrido as duas punições. Todavia, uma matéria mais ampla, publicada posteriormente, já informava que ela havia sofrido a remoção e ele a censura.

Leia, abaixo, matéria completa extraída do site do TJPA, que está atualizada.

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“Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em apreciação de Processos Administrativos Disciplinares julgados na sessão desta quarta-feira, 11, aplicaram pena de censura ao juiz Adelino Arrais Gomes do Nascimento e de remoção compulsória à juíza Maria Aldecy de Sousa Pissolati. Em decisões unânimes, os desembargadores entenderam que os requeridos praticaram infrações previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura Nacional.

De acordo com o processo relativo ao juiz Adelino Arrais, da Vara Única de Concórdia do Pará, o PAD foi instaurado a partir de Pedido de Providências do Superior Tribunal de Justiça. O juiz, conforme o voto do relatório do relator do PAD, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, deixou de dar cumprimento a uma decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, prolatada em um recurso de Habeas Corpus. A ordem de cumprimento da decisão do referido ministro foi novamente determinada pela ministra Laurita Vaz, no entanto, mais uma vez, o magistrado não deu cumprimento.

Dessa maneira, conforme o relator, o juiz incorreu em falta ao artigo 35, incisos I e III da Loman, e também o artigo 24 do Código de Ética da Magistratura Nacional, descumprindo deveres inerentes à função de magistrado. No caso em questão, o juiz descumpriu reiteradamente ordem superior. Determina a Loman, nos incisos destacados pelo relator, que são deveres do magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício” e “determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”. Já o artigo 24 do Código de Ética aponta que o magistrado dever ter prudência buscando adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

Já no caso da juíza Maria Aldecy Pissolati, cujo processo ficou sob a relatoria da desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, os julgadores do Pleno entenderam que a juíza incorreu em faltas graves previstas no artigo 35, inciso I da Loman, que discorre sobres os deveres do magistrado, e nos artigos 8º e 9º do Código de Ética.

A magistrada, conforme a relatora, agiu com atendimento diferenciado e ausência de imparcialidade em processos nos quais atuou enquanto titular da 1ª Vara Cível de Marabá, beneficiando partes em processo. Os artigos 8º e 9º fazem referência à necessidade de imparcialidade, afirmando que “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito” e “Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação”.

Dessa maneira, a relatora aplicou a pena de remoção compulsória, considerando a gravidade da infração cometida e o grau de indisciplina da magistrada, que respondeu e responde a outros PADs, sendo reincidente no descumprimento dos deveres funcionais. A magistrada já soma penas de advertência e censura em dois processos, além de ter um PAD em andamento e outro que está avocado para o Conselho Nacional de Justiça”.