Correio de Carajás

Juíza manda Unimed garantir Portabilidade para todos os clientes

Uma liminar deferida pela juíza Andrea Aparecida de Almeida Lopes, que está respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, determina que a Unimed Sul do Pará e a Unimed Fama garantam a portabilidade especial dos beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos com as mesmas condições de cobertura e de pagamento. No início desta semana, essa garantia já havia sido dada aos idosos.

Caso haja negativa de concessão da carta de portabilidade, a Unimed Sul do Pará terá de pagar multa coercitiva de R$ 300. E caso haja negativa de recepção pela Unimed Fama em novo plano com a garantia de mesmas condições de pagamento, também será aplicada uma multa de R$ 300.

A decisão ainda obriga as empresas a veicular, no prazo de cinco dias, amplamente na imprensa local/regional esse comunicado que é de interesse dos consumidores sobre a prorrogação do prazo de portabilidade especial por mais 30 dias. Em caso de descumprimento será aplica uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.

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A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Pará em defesa dos consumidores beneficiários de planos individuais e coletivos. O MPPA destaca que são cerca de 1.000 consumidores que encontraram dificuldades em migrar da Unimed Sul do Pará para a Unimed Fama.

Antes da decisão, o prazo limite para a portabilidade extraordinária dos contratos venceria no próximo dia 20, e, caso os usuários não fossem recepcionados em qualquer plano novo até este limite, perderiam o benefício da portabilidade, o os obrigaria a cumprir novas carências em futuras contratações.

Defesas

No processo, “a Unimed Sul do Pará apresentou os motivos pelos quais teria sido obrigada a alienar a área de abrangência, informando que já requereu o cancelamento de seu registro de operação na assistência médica à saúde, bem como informando que cumpriu a ritualística imposta pela ANS para o caso de saída compulsória do mercado de saúde suplementar.

Esclareceu também que não pode ser compelida a cumprir a obrigação pretendida pelo Órgão Ministerial [garantir a portabilidade extraordinária com as mesmas condições inicialmente pactuadas], pois isso implicaria em limitação da autonomia privada de outras operadoras de planos de saúde suplementar.

Por sua vez, na sequência, a UNIMED FAMA também apresentou manifestação concentrando seus argumentos na ausência de probabilidade do direito alegado e expondo ter cumprido as exigências legais para a incorporação da área de abrangência da Unimed Sul Pará, não podendo ser molestada na sua autonomia privada, tal como pretende o Órgão Ministerial, para garantir as mesmas condições de contratações pactuadas pela Unimed Sul Pará. (Fabiane Barbosa)