A juíza Priscila Mamede Mousinho, titular da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas, concedeu entrevista ao Portal Correio de Carajás e à TV Correio, nesta terça-feira (27), para falar sobre as regras das eleições no dia 15 de novembro de 2020.
A magistrada destacou que a justiça eleitoral terá uma preocupação a mais este ano por conta da pandemia do novo coronavírus, uma vez que regras sanitárias precisarão ser seguidas para evitar a proliferação do vírus.
A idealização do protocolo sanitário é do Superior Eleitoral (TSE), em conjunto com os hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein, e da Fundação Fiocruz, a serem seguidos por eleitores, candidatos, representantes de partidos políticos e mesários.
Leia mais:Uma das principais medidas será o uso obrigatório da máscara pelo eleitor, que não poderá entrar na sessão eleitoral sem o acessório. O horário de votação também teve alterações. Começará às 7 horas, finalizando às 17 horas. “Estamos recomendando, e existe essa previsão no protocolo sanitário, que se dê preferência para o eleitor com mais de 60 anos, para votar no período entre 7h até as 10h”.
Outra orientação da juíza é que o idoso só leve acompanhante quando realmente precisar, além de evitar ir acompanhado de crianças, para evitar aglomeração.
Neste ano não haverá o voto biométrico, outra mudança nas eleições de 2020 devido à pandemia.
Higienização
A juíza ressalta sobre as recomendações de higienização no dia da eleição. Os mesários estarão de máscaras e protetor facial, já o eleitor, após se identificar na porta, entra no local de votação, permanecendo na fila com distanciamento de um metro e meio.
Em seguida, o eleitor exibirá o documento com foto para o mesário, o qual, se tiver dúvidas de identificação, poderá solicitar que a pessoa dê dois passos para trás e baixe a máscara. Posteriormente, basta ir à cabine de votação, higienizar as mãos, votar e higienizar novamente ao terminar. O comprovante de votação será emitido antes da votação. “Por favor, não tirem selfies dentro da cabine de votação. Isso é crime, é quebra do sigilo de votação”, adverte a magistrada.
Sobre a higienização das urnas, será responsabilidade dos técnicos da Justiça Eleitoral e não dos mesários.
Pedido de voto
É permito ao eleitor a manifestação individual e silenciosa ao candidato, porém, é proibido pedir voto no dia da eleição. O eleitor poderá usar a blusa que faça menção ao candidato de preferência, desde que o vestuário dele não esteja padronizado ao de outras pessoas. “A gente vai entender que é boca de urna, e irá fazer a prisão e condução desses eleitores para a delegacia”, destaca.
Justificativa
O eleitor que estiver com febre, ou, apresentar um exame positivo da covid-19, não terá de comparecer ao local de votação, poderá permanecer em casa, em isolamento social, e terá até sessenta dias, após o dia da votação, para justificar.
Quem estiver em outra cidade pode justificar a ausência nas eleições municipais de forma online, através do aplicativo e-Título.
Voto
A magistrada ressalta que o voto é obrigatório no país, mas, acima de tudo a votação é importante para eleger os gestores municipais, e quando não se vota, outro decide no seu lugar.
Documentos
A juíza Priscila pede que o eleitor se informe com antecedência sobre o local de votação e o número da sessão, além de levar documento oficial com foto, a exemplo do Registro Geral (Identidade). (Theíza Cristhine)