A Justiça Federal manteve, ontem (6), todas as decisões do Juízo Criminal da Comarca de Barcarena que restringiram as operações da mineradora Hydro Alunorte no município, ao mesmo tempo em que reconheceu a competência da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, para processar e julgar o assunto.
Na decisão, o juiz federal titular da 9ª Vara, Arthur Pinheiro Chaves, ratificou os atos processuais praticados perante o juízo da Comarca de Barcarena, sobretudo o que proibiu a mineradora de utilizar o Depósito de Resíduos Sólidos (DRS2), “enquanto não obtidos, cumulativamente, a Licença de Operação e demonstrada a sua capacidade operacional eficiente e a segurança de sua estrutura, reavaliados os taludes e todos os demais requisitos técnicos construtivos, adequados a um padrão e de operação”.
Também foi ratificada a decisão da Justiça Estadual de determinar que a empresa “reduza a produção de sua planta industrial a um patamar equivalente a 50% da produção média mensal dos últimos doze meses ou ao menor nível de produção mensal verificado nos últimos dez anos, o que for menor dentre os dois resultados”. Em caso de descumprimento das duas medidas, será imposta à mineradora multa de R$ 1 milhão por dia.
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Arthur Chaves destaca que, no âmbito de ação civil pública em tramitação na 9ª Vara, e baseada nos mesmos fatos narrados pelo MPPA, o juízo entendeu haver indícios de danos ambientais e à comunidade local ocasionados pelo vazamento do DRS2. “Há indícios de que o ilícito ambiental já foi perpetrado, na medida em se observam nos autos elementos que indicam a existência de possível contaminação de corpos d’água na região do município de Barcarena, decorrentes do extravasamento de água contaminada com resíduos da atividade industrial da empresa”, diz o magistrado.
(Diário do Pará)