Correio de Carajás

Juiz fica indignado e encerra depoimento após ré abrir cerveja em audiência

Processo é público e audiência virtual foi gravada. A ré acabou sendo condenada pelo crime de ameaça e por litigância de má-fé, sendo determinado o pagamento de dez salários mínimos por desrespeitar a Justiça.

O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, no Tocantins, decidiu encerrar um depoimento depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja durante a audiência. A mulher foi excluída da sala virtual e condenada a pagar dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário.

A audiência aconteceu na tarde da segunda-feira (6). Rebeca Barbosa Oliveira era julgada por crimes de injúria e ameaça e foi condenada pela ameaça, mas ainda pode recorrer.

O processo é público e a audiência foi gravada. No momento em que a mulher abriu uma garrafa estava sendo tomado o depoimento de uma das testemunhas.

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Nas imagens é possível ver que Rebeca primeiro estava dentro de um veículo. Ela desce do carro, anda por alguns momentos e entra em uma casa. Depois pega uma garrafa verde, abre e começa a beber em frente à câmera.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa da ré, afirmou que não comenta as decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré (Leia as notas abaixo).

É possível ver nas imagens que a atitude dela deixou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva indignado.

“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, afirmou.

 

Logo depois o magistrado encerrou o depoimento e dispensou a testemunha.

“Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência. Acho que já deu. Senhora [testemunha] o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado.”

Depois dessa situação, o juiz ainda ouviu as demais testemunhas do processo, bem como a defesa da ré e acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença saiu no mesmo dia. A ré acabou sendo absolvida pelo crime de injúria porque não havia provas contundentes, segundo a decisão.

Ela foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, em outra decisão, o juiz Alan Ide também decidiu condená-la por litigância de má-fé – que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo.

“Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé […] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, diz a decisão.

O que diz o Tribunal de Justiça e a Defensoria

 

Nota da Defensoria

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual.

Nota do Tribunal de Justiça

A audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão.

Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição.

A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento.

A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos.

(Fonte:G1)