Em seu mais recente despacho, o juiz Pedro Tourinho Tupinambá, titular da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, negou tentativa de ampliação do número de categorias consideradas essenciais neste momento de pandemia. Ocorre que a administração do município requereu autorização da Justiça para incluir no Decreto nº 40 concessionárias de veículos, óticas, lojas de tecidos e aviamentos de costura, e serviços de contabilidade, mas o magistrado não acatou o recurso.
O decreto citado é o último que disciplina os serviços considerados essenciais e o seu horário de operação no município. Como forma de ampliar o leque de estabelecimentos abertos, a prefeitura pediu permissão do juízo para adicionar os novos serviços, mas acabou sendo exortada em decisão publicada pela via eletrônica.
O pedido foi indeferido, visto que ‘inadequada’ foi a via eleita para efetivar a solicitação. “Na oportunidade, esclarece à municipalidade que não cabe ao Judiciário substituir os demais Poderes Constituídos no mérito de suas funções, em respeito ao princípio da separação dos Poderes”, crava o magistrado.
Leia mais:Para Tupinambá, “o Judiciário não pode servir de órgão de consultoria jurídica a nenhuma das partes ou a terceiros, sendo provocado tão somente quando a situação de lesão ou ameaça a direito seja preexistente”.
Ainda conforme o magistrado, não cabe à Justiça definir as atividades que são ou não essenciais. “Percebe-se que está havendo ‘certa confusão’ por parte do Município quanto ao objeto da presente demanda”, escreve Tupinambá.
Na ocasião, o juiz negou a admissão do Sindicato do Comércio Varejista de Marabá (Sindicom) como terceiro interveniente do processo. Para Pedro Tupinambá, o interesse do sindicato na lide tem caráter econômico. “A intervenção de terceiros na modalidade assistência simples só será permitida se comprovado o seu interesse jurídico na demanda, o que não se confunde com o seu interesse econômico”, penhora. (Da Redação)