O Judiciário do Pará funcionará em regime de plantão no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme a Portaria nº 63.80/2017-GP, publicada no Diário de Justiça Eletrônico no último dia 19 de dezembro. O funcionamento em plantão se dá em virtude do recesso forense das festividades de final de ano, estando a medida em acordo com a Resolução nº 08/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disciplinada nas Resoluções nº 018/2008 e nº 16/2016, ambas do TJPA.
Para assegurar o funcionamento ininterrupto do Poder Judiciário, a fim de manter a permanente disponibilidade da prestação jurisdicional em todo o Estado e propiciar a continuidade do amplo acesso à Justiça, continuarão em funcionamento o serviço de plantão judicial e os serviços essenciais prestados pela Justiça.
Ficam suspensos ainda, no mesmo período, os prazos processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e de advogados, nas primeira e segunda instâncias, exceto em relação aos feitos previstos em lei como urgentes.
Leia mais:As unidades judiciais prestarão atendimento em regime de plantão, conforme regulamentado na Resolução nº 18/2008 e as unidades administrativas com serviços essenciais atenderão com servidores em escala de revezamento, sob a gestão da respectiva chefia imediata.
Confira aqui o plantão judicial do Judiciário paraense.
(Divulgação TJPA)