Correio de Carajás

José Dirceu não se apresenta à PF no horário determinado

Terminou às 16h desta sexta-feira (17) o prazo determinado pela Justiça Federal para que o ex-ministro José Dirceu se apresente à Polícia Federal em Curitiba. Até a publicação desta reportagem, o petista ainda não havia chegado à Superintendência da PF.

A RPC apurou com autoridades que o ex-ministro deve se apresentar mais tarde, entre as 19h e as 20h30, porque está viajando de carro para Curitiba – ele mora em Brasília. E que, neste período, ele não será considerado foragido pela Polícia Federal, uma vez que manifestou disposição em se apresentar.

A Justiça do Paraná mandou prendê-lo novamente para cumprimento da pena da segunda condenação dele na Lava Jato. Na decisão o juiz Luiz Antônio Bonat estipulou data e horário limites para Dirceu se entregar, atendendo ao pedido da defesa, que solicitou que o ex-ministro se entregasse em Curitiba.

“Detalhes da entrega devem ser acertados com a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado de prisão. Não havendo acerto para entrega voluntária, a autoridade policial deverá comunicar o Juízo”, determinou Bonat.

Recurso negado

A determinação foi feita depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, um recurso da defesa, que pedia prescrição da pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Neste caso, Dirceu foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, em 2017, em um processo que investigou recebimento de propina em um contrato com a empresa Apolo Tubulars para o fornecimento de tubos para a Petrobras, entre 2009 e 2012.

Andamento do processo da segunda condenação

  • A pena estipulada na primeira instância, no Paraná, havia sido de 11 anos e 3 meses;
  • Na apelação, a 8ª Turma do TRF-4 decidiu, por maioria, reduzir o tempo para 8 anos e 10 meses;
  • Um dos desembargadores, Victor dos Santos Laus, proferiu um tempo menor de prisão e a defesa entrou com recurso de embargos infringentes, na 4ª Seção do tribunal;
  • Primeiro julgamento na 4ª Seção negou o pedido para reduzir a pena;
  • O ex-ministro também tentou anulação ou a reforma da sentença, com recurso na 8ª Turma, o que foi negado.

(Fonte:G1)