As equipes de Jornalismo do Grupo Correio de Comunicação de Marabá, Parauapebas e Canaã dos Carajás iniciaram preparação para a cobertura das Eleições 2024 com um workshop de legislação eleitoral. O convidado para palestrar aos profissionais foi o advogado Ricardo Moura, especialista em Direito Eleitoral e consultor jurídico da empresa.
Trinta profissionais participaram do evento na sede do grupo, em Marabá, entre editores, redatores, repórteres, fotógrafos, cinegrafistas e equipe de mídias sociais. A intenção era atualizar sobre a legislação vigente, novas regras, implicações da cobertura jornalística das campanhas eleitorais e abordagens.
Estiveram representados: Jornal e Portal Correio de Carajás; TV Correio (SBT) de Marabá, Parauapebas e Canaã, assim como a Rádio Correio FM 92,1.
Leia mais:“Temos profissionais muito experientes, mas também jovens jornalistas que vão cobrir uma eleição municipal pela primeira vez. É importante essa interação e também o acesso a como lidar com temas sensíveis como fake news, uso de inteligência artificial, e outras situações que possam nos induzir ao erro, nesta era das redes sociais”, frisa Patrick Roberto, diretor de Redação do jornal e Portal Correio.
O advogado Ricardo Moura, em sua ampla experiência no eleitoral, separou para os jornalistas os temas que considera mais importantes dentro da atual legislação, citando casos práticos que podem render pautas e outros que devem ser tratados com o máximo de critério.
“Este evento se torna importante, do ponto de vista jurídico, por preparar e integrar a equipe jornalística, fomentando estes mesmos profissionais a darem informações mais qualificadas à sociedade”, diz o causídico.
Mudanças na Lei
Entre as regras para as eleições deste ano, ele exemplificou as regras de combate à desinformação e à violência política contra a mulher. A Lei 14.192/2021 instituiu o crime de divulgar, no período de campanha eleitoral, fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado. Se o caso envolver menosprezo ou discriminação à mulher ou à sua cor, raça ou etnia, há agravante — a pena aumenta de um terço até a metade.
A norma também tornou expresso que não será tolerada propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação.
Para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, essa lei prevê, ainda, pena de um a quatro anos de reclusão nos casos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata ou detentora de mandato eletivo, assim como na hipótese de menosprezo à mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena é maior.
Ricardo Moura também respondeu a vários questionamentos dos jornalistas referentes a situações práticas geralmente enfrentadas na cobertura do período eleitoral e mesmo no dia da eleição.
O Grupo Correio deve continuar, nos próximos meses, com ações para o aprimoramento e preparação da equipe para o período eleitoral.
(Da Redação)