O juiz Substituto Douglas Contreras Ferraz, no auxílio da 1ª Vara do Trabalho da Marabá, homologou no dia 09/02/2023, a decisão em tutela de urgência nos autos do processo 0000023-63.2023.5.08.0107, que reconhece a rescisão indireta do contrato de trabalho do jogador de futebol Alan Maia Macedo com o Araguacema Futebol Clube.
O atleta estava cadastrado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF como atleta de futebol profissional do Araguacema Futebol Clube, entretanto, o mesmo já havia solicitado a rescisão de contrato visto que possuía um novo contrato de trabalho com o clube Águia de Marabá. O atleta estava impedido de atuar pelo Águia de Marabá, em razão de ainda ter contrato ativo com o Araguacema no BID.
O magistrado ponderou em sua decisão que concedeu a tutela de urgência pois, em relação à profissão de jogador de futebol, trata-se de “profissão envolta por carreiras de curta duração, e geralmente com poucas oportunidades, dependentes de muitas variáveis, inclusive o número de competições que o respectivo clube de futebol participe”.
Leia mais:Por meio da sentença, ficou decidido o reconhecimento da rescisão de contrato de trabalho do atleta com o Araguacema Futebol Clube, determinando à CBF a baixa no BID e, sendo assim, permitindo o jogador ser contratado pelo Clube Águia de Marabá e participar de partida desportiva do campeonato paraense e de outras competições pelo clube. (Fonte: Justiça Federal)