Correio de Carajás

Jacundá: Poluição sonora na mira do Ministério Público

Não é a primeira vez que autoridades tentam coibir o problema de poluição sonora na cidade de Jacundá, sudeste do Estado. E mais uma vez o Ministério Público do Estado entra em cena com a mesma intenção, com o promotor de Justiça Sávio Ramon Batista da Silva que recomendou à Polícia Militar que exerça esse papel.
De acordo com o chefe do MP, “tendo em vista o artigo 54 da Lei 9.605/98 (Lei de Crime Ambientais), o qual qualifica como crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, expedimos Recomendação ao comando da Polícia Militar, com o objetivo de combater a poluição sonora no município”.

Na recomendação, o promotor pede ao Comandante da PM de Jacundá, que determine a seus subordinados fazerem a apreensão imediata de “instrumentos sonoros” eventualmente utilizados para praticar a contravenção penal do Artigo 42 do Decreto Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) em qualquer de suas modalidades, e proceda a condução dos autores do ato e eventuais testemunhas (cidadãos ou policiais militares) à Delegacia de Polícia, para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Caso não seja possível a imediata condução dos depoentes e dos autores do fato, os PMs devem coletar a qualificação de todos os envolvidos para conduzi-los à autoridade policial civil, no dia primeiro útil imediato ao acontecimento.

Leia mais:

Segundo o promotor Sávio Batista, o documento foi elaborado visando o cumprimento do artigo 1º da Resolução nº 01/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), visando alertar a autoridade Policial Militar da Comarca de Jacundá, e seus subordinados, acerca da necessidade de combate à poluição sonora no município.

“Pratica a contravenção penal de perturbação do sossego alheio o indivíduo que utiliza aparelho de som que emita ruídos excessivos, prejudicando a tranquilidade alheia, desde que evidenciado o fato por testemunhas”, diz trecho da recomendação.

No documento, o promotor requisita ainda à autoridade oficiada, que informe, no prazo de dez dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. (Antonio Barroso, freelancer)