Por meio do promotor de Justiça de Jacundá, Sávio Ramon Batista da Silva, o Ministério Público do Estado do Pará recomendou ao prefeito do município que se abstenha de realizar gastos e despesas com o carnaval do ano de 2018, caso a remuneração dos servidores públicos municipais, referente aos meses de 2017 e ao décimo terceiro salário, não esteja integralmente quitada.
Da mesma forma, em caso de despesa com os festejos de carnaval no ano de 2018 implicar em dificuldades para o pagamento da folha de pessoal ou dos contratos vigentes no município, o poder público municipal também deverá se abster de gastar com o Carnaval 2018.
Mesmo que a folha esteja em dia, e a festa for realizada, o Ministério Público recomenda que sejam adotadas medidas destinadas à redução dos custos com o carnaval deste ano. “Utilizando-se, para tanto, de quadro comparativo entre as despesas deste ano com a de anos anteriores”, disse o promotor de Justiça Sávio Silva.
Leia mais:Pede também que a prefeitura busque parceria e patrocínio perante a iniciativa privada a fim de diminuir os custos do Poder Público na realização do Carnaval e que seja informado quais as medidas para garantir a segurança e a prestação dos serviços de saúde aos foliões e das pessoas em geral durante o período festivo
Na recomendação o representante do Ministério Público destacou que os municípios passam por uma grave crise financeira, sendo necessária a adoção de medidas destinadas à diminuição das despesas públicas, bem como a utilização racional dos recursos públicos como forma de prevenir danos futuros decorrentes da sua escassez.
“Diante da crise financeira que atinge os municípios é inviável a destinação de verba pública para patrocinar festa, quando o município possui outras prioridades”, ressalta o promotor.
Desse modo, após tomar conhecimento da recomendação, o prefeito tem o prazo de 48h para informar quais as providências adotadas.
(Divulgação MPPA)
Por meio do promotor de Justiça de Jacundá, Sávio Ramon Batista da Silva, o Ministério Público do Estado do Pará recomendou ao prefeito do município que se abstenha de realizar gastos e despesas com o carnaval do ano de 2018, caso a remuneração dos servidores públicos municipais, referente aos meses de 2017 e ao décimo terceiro salário, não esteja integralmente quitada.
Da mesma forma, em caso de despesa com os festejos de carnaval no ano de 2018 implicar em dificuldades para o pagamento da folha de pessoal ou dos contratos vigentes no município, o poder público municipal também deverá se abster de gastar com o Carnaval 2018.
Mesmo que a folha esteja em dia, e a festa for realizada, o Ministério Público recomenda que sejam adotadas medidas destinadas à redução dos custos com o carnaval deste ano. “Utilizando-se, para tanto, de quadro comparativo entre as despesas deste ano com a de anos anteriores”, disse o promotor de Justiça Sávio Silva.
Pede também que a prefeitura busque parceria e patrocínio perante a iniciativa privada a fim de diminuir os custos do Poder Público na realização do Carnaval e que seja informado quais as medidas para garantir a segurança e a prestação dos serviços de saúde aos foliões e das pessoas em geral durante o período festivo
Na recomendação o representante do Ministério Público destacou que os municípios passam por uma grave crise financeira, sendo necessária a adoção de medidas destinadas à diminuição das despesas públicas, bem como a utilização racional dos recursos públicos como forma de prevenir danos futuros decorrentes da sua escassez.
“Diante da crise financeira que atinge os municípios é inviável a destinação de verba pública para patrocinar festa, quando o município possui outras prioridades”, ressalta o promotor.
Desse modo, após tomar conhecimento da recomendação, o prefeito tem o prazo de 48h para informar quais as providências adotadas.
(Divulgação MPPA)