Correio de Carajás

Jacundá: Ação requer realização de concurso público

O Promotor de Justiça de Jacundá, Sávio Ramon Batista da Silva, ingressou com Ação Civil Pública (ACP), nesta quarta-feira (22), contra a prefeitura de Jacundá, visando garantir a realização de concurso público para cargos de Procurador Municipal e a exoneração dos que não são concursados.

A ação requer liminar que determine, no prazo seis meses, o distrato/exoneração de todos os servidores comissionados ou temporários que estejam exercendo as funções de Procurador ou Advogado Público. No mesmo prazo, a realização de concurso público para o preenchimento das vagas previstas em lei e ocupadas irregularmente, e que o município abstenha-se de contratar servidores temporários ou nomear servidores comissionados para essas funções.

O MPPA requer, em caso de concessão dos pedidos liminares, a determinação de multa diária para a hipótese de descumprimento, nos prazos fixados, em valor a ser determinado pelo Juízo.

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A iniciativa de ajuizar a ACP se deu após recebimento de recomendação de atuação conjunta por parte do Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público do MPPA (CAO-DPP). A promotoria expediu recomendação e proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas diante da omissão do poder municipal, restou o ajuizamento da ação para compelir o município a estruturar a sua procuradoria jurídica nos termos da lei.

A promotoria relata que o Município de Jacundá possui norma que estabelece a existência de órgão de advocacia pública e representação judicial do Município, denominada de Lei Complementar nº 2490/10 de 05 de julho de 2010. Porém, essa legislação estabelece que o cargo de Chefe de Procuradoria, equivalente ao de Procurador Municipal ou Advogado Público, possui natureza “comissionada”.

Ao constar a inconstitucionalidade, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento preparatório que resultaram na Ação, que traz exemplos de outros julgados que “consideram que constitui violação ao princípio da simetria constitucional as normas municipais que preveem cargos de procuradores municipais com natureza de provimento em comissão, por dissonância com o disposto na Constituição Federal e Estadual”, destaca a ACP.

O promotor ressalta que, para exercer cargo ou emprego público, é necessária a aprovação em concurso público. Sávio Ramon explica que o Poder Judiciário não pode admitir o irregular funcionamento da Procuradoria do Município no curso do processo. “O dano a ordem jurídica já está sendo causado, merecendo uma tutela emergencial para o fim de cessá-lo e regularizar a organização da Procuradoria Municipal”.

Ao final, após o andamento da Ação, a promotoria requer a condenação dos réus ao pagamento das custas e despesas processuais; a declaração da inconstitucionalidade da norma municipal que estabelece que o cargo de procurador, advogado público ou chefe de procuradoria tenha natureza comissionada, e a confirmação dos pedidos liminares na sentença final. E ainda que seja declarada a nulidade das nomeações ou contratações ilícitas ou irregulares.

E nos termos do artigo 319, VII, do Código de Processo Civil, o MPPA faz a opção pela realização de audiência de conciliação ou mediação, pois, “apesar de se tratar de direitos indisponíveis, existe possibilidade de autocomposição”, conclui. (Ascom/MPPA)