Correio de Carajás

Jacundá: Ação requer nomeação imediata de aprovados em concurso

Foto: reprodução

Compelir o município de Jacundá a nomear todos os candidatos aprovados no recente concurso público do município e demitir imediatamente todos os servidores contratados temporariamente.

Com este objetivo, a Promotoria de Justiça de Jacundá ajuizou ação de execução de fazer contra o Município por descumprir cláusulas celebradas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a Prefeitura Municipal.

O concurso público foi homologado no dia 26 de março deste ano e até a presente data o município não cumpriu com o que foi celebrado no TAC. “A constituição prevê que o acesso a cargo público será mediante aprovação em concurso público e o ente municipal deve cumprir tal comando constitucional. Contratação temporária fora da hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público é violar a Constituição e transformar o município em cabide de emprego”, ressalta o promotor de justiça titular do município e responsável pela ação, Sávio Ramon Batista da Silva.

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A Prefeitura de Jacundá, em reunião realizada no último dia 25 de abril, se comprometeu a apresentar cronograma de nomeação dos candidatos aprovados no concurso municipal, o que não aconteceu, conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Jacundá.

Apesar da solicitação de prorrogação do Município para o prazo de apresentação do cronograma, tal providência nunca foi cumprida, o que, para o Ministério Público, revela o propósito de não cumprir a cláusula de nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Outro fato que evidencia a quebra de acordo se constitui no descumprimento da prefeitura em não realizar a contratação temporária de servidores. Há evidências de excessivas contratações temporárias realizadas para atender interesses políticos, razão pela qual o Município tem criado embaraços para cumprir o acordo celebrado com o Ministério Público do Estado, diz a Ação.

A promotoria pede também que seja cumprida a cláusula do TAC que determina a exoneração de contratados com vínculo de parentesco. Por fim, requer que seja cobrada multa diária de R$ R$ 1 mil em relação ao período transcorrido, bem como quanto ao tempo pelo qual o inadimplemento perdurar, tanto do Termo de Ajustamento quanto das providências postuladas. (Ascom/MPPA)