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Jacundá: Ação Judicial cobra realização de concurso público

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Na última semana, quarta-feira (24), a Promotoria de Justiça de Jacundá ajuizou uma Ação de Execução de Obrigação de Fazer contra a Câmara Municipal para que sejam cumpridas as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que estabelece a realização de concurso público no município.

O TAC foi assinado em 23 de novembro de 2018 entre o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Sávio Ramon Batista da Silva, e a Câmara Municipal de Jacundá, por meio do seu presidente à época, Lindomar dos Reis Marinho, onde previa que o concurso público fosse realizado no prazo de 8 meses.

Passados mais de 8 meses da celebração do compromisso, não há sequer uma banca definida para realizar o certame. A considerar a necessidade de procedimento licitatório para definir a organizadora, chegará o final do ano e o concurso não será realizado.

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“O prazo inicial para realizar o concurso e promover a nomeação e posse dos candidatos aprovados era de 8 meses da celebração do termo de ajustamento de conduta. Se passaram 8 meses e nem a banca organizadora foi definida, o que não pode ser aceito”, disse na ação o promotor de Justiça Sávio Ramon.

Devido a Câmara Municipal não demonstrar interesse em cumprir o Termo de Ajuste de Conduta para a realização do concurso, o MPPA ingressou com a Ação de Execução para obrigar o município a tomar todas as providências necessárias para que o concurso seja executado de acordo com o TAC.

“Não se pode tolerar que a atitude protelatória do ente legislativo municipal continue e por consequência gere descumprimento a um ajuste espontaneamente celebrado e assinado. Concursos mais complexos, como da Magistratura e do Ministério Público, são organizados em menor tempo e com obediência aos prazos contidos no cronograma, por que não o Concurso da Câmara Municipal? A quem interessa essa demora Injustificável?”, frisou na Ação o promotor de Justiça.

Na Ação, o Ministério Público requer que seja cumprida a obrigação de fazer consistente nomeação de todos os candidatos aprovados, de forma imediata; bem como a demissão de todos os servidores contratados que não atendam ao disposto na Constituição Federal.

O Ministério Público requer ainda, a imposição de multa cominatória cujo patamar foi previsto na cláusula décima terceira do TAC, no valor de R$ 1 mil por dia de atraso. Bem como que o município seja condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.

Como o compromisso firmado em 23 de novembro de 2018 não foi cumprido, a Câmara Municipal de Jacundá e seu atual Presidente devem pagar o valor de R$ 240 mil, a título de multa, nos termos da cláusula décima terceira do TAC.

Entenda

Foi instaurado Inquérito Civil n° 07/2018 para apurar a não realização de concurso público no município de Jacundá, a contratação temporária de servidores fora das hipóteses legais, bem como a prática de nepotismo no poder legislativo Municipal, sendo celebrado Termo de Ajustamento de Conduta, em 23 de novembro de 2018.

Em 17 de abril deste ano foi aberto Procedimento Administrativo 53-132/2019 para acompanhar o cumprimento das cláusulas do compromisso firmado entre a Câmara Municipal de Jacundá e o Ministério Público. A abertura do procedimento foi informado à Câmara Municipal, no entanto, sua resposta foi solicitar um representante do Ministério Público para integrar a Comissão do Concurso, demonstrando que o certame encontrava-se parado, uma vez que a Comissão do Concurso só foi instaurada no dia 15 de maio deste ano, por meio da Portaria 15/2019 da Câmara Municipal de Jacundá.

No dia 5 de julho deste ano, a Câmara Municipal encaminhou ofício à Promotoria de Justiça, solicitando prorrogação do prazo para a realização do concurso público, apoiando-se em decisão do colegiado da Comissão. Porém, o prazo previsto no TAC é improrrogável.

Em nenhum momento a Câmara Municipal de Jacundá apresentou um novo cronograma, com novas e apresentando justificativas para o atraso no cumprimento do cronograma inicial. “Fica clara a total indiferença da casa legislativa municipal no tocante à obediência dos prazos previsto no Termos de Ajustamento de Conduta firmado”, finalizou o promotor Sávio Ramon. (Ascom/MPPA)