Correio de Carajás

Itupiranga: juiz suspende pesquisa eleitoral para prefeito divulgada em 17 de agosto

Uma pesquisa eleitoral para prefeito em Itupiranga, pretensamente realizada no início do mês de agosto teve a sua publicação suspensa por ordem do juiz Wanderson Ferreira Dias, titular da 56ª Zona Eleitoral. Ele determinou que a empresa “Moreira & Noleto Ltda – Me / Instituto Skala”, retire do ar qualquer publicação que contenha a aludida pesquisa, que foi divulgada no dia 17 de agosto, na semana passada.

“Em relação ao valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, verifica-se que a empresa divulgou a pesquisa PA-03866/2024, como realizada com seus próprios recursos, porém em análise ao demonstrativo de resultado id 122650562, constou que a representada apresentou saldo negativo no ano de 2023, ou seja, a empresa não se desincumbiu da obrigação de demonstrar sua capacidade econômica para a realização da pesquisa, eis que não demonstrou a origem dos recursos com que vem custeando as pesquisas que realiza, entre elas a impugnada nestes autos, não bastando a alusão à utilização de recursos próprios, sem a indicação da fonte de onde provieram”, diz a decisão do magistrado.

A denúncia quanto a várias falhas na pesquisa partiu da Coligação Avança Itupiranga, do candidato a prefeito Eider Gomes. Os advogados dele demonstram na ação, também, que “não houve encaminhamento tempestivo do Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior ao da realização das eleições, no prazo estabelecido no art. 2º, § 7º, IV da Resolução nº 23.600/2019, distorção quanto ao nível de confiança e ao plano amostral da porcentagem de entrevistas realizadas na comunidade de Itupiranga”.

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A coligação denunciante requereu, liminarmente, a suspensão da pesquisa n. PA-03866/2024, registrada em 11/08/2024, sob pena de multa, alegando que não houve respeito a norma aplicável a espécie.

O juiz Wanderson Ferreira não apenas deferiu a tutela de urgência pela suspensão da pesquisa, como determinou que ela não conste em meios de comunicação, sites, redes sociais “ou outro veículo escrito, falado ou visual, eletrônico ou físico, sob pena de condenação, ao final, em multa no valor de R$ 53.205,00”.

E o magistrado segue de forma enfática na sua decisão: “É imperativo enfatizar, ademais, que os resultados de uma pesquisa eleitoral que apresente presumíveis falhas técnicas ou a falta de dados exigidos por lei podem afetar a decisão soberana do eleitorado, comprometendo a equidade do período que antecede a eleição e manchando sua integridade, o que intensifica a necessidade de suspensão judicial”. O instituto tem dois dias para apresentar defesa.

Segundo o Skala, a pesquisa foi realizada entre 6 e 8 de agosto, ouvindo 441 eleitores em Itupiranga.

(Da Redação)