Correio de Carajás

Irmãos serão indenizados após abordagem racista no Pará

O juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda da Capital, Cláudio Hernandes Silva Lima, condenou nesta sexta-feira, 13, o Estado do Pará e a empresa Comércio e Transportes Boa Esperança LTDA a indenizarem solidariamente dois jovens irmãos e atletas de futsal, Salomam Gonçalves da Cruz Coutinho e Samuel Gonçalves da Cruz Coutinho, por danos morais. De acordo com os autos, eles sofreram abordagem policial truculenta, com sinais de racismo, durante uma viagem de ônibus, de Tomé-Açu a Belém, realizada no dia 28 de outubro deste ano. 

A indenização foi fixada no valor de R$ 38.000,00, com juros e correção monetária. A abordagem policial teria ocorrido após um curto período do início da viagem dos jovens, quando, após uma parada, subiram no ônibus dois Policiais Militares. Assim que entraram no transporte, eles se dirigiram imediatamente à poltrona das vítimas, que estavam acompanhadas de mais dois colegas, Williams Lima dos Santos e Jean Vinicius Branche de Oliveira.

Os policiais informaram que devido a uma denúncia, baseada em sua descrição física, os autores precisariam ser revistados. Apenas Williams Lima dos Santos não foi revistado, o único entre os quatro amigos que apresenta o tom de pele mais claro e não possui tatuagens pelo corpo. Após a revista pessoal e de seus pertences, Salomam questionou a respeito de seus direitos e, segundo os autos, foi levado pelo pescoço para a viatura policial de forma truculenta. Em virtude disso, Samuel questionou a agressividade policial e também foi levado à viatura e enquadrado no crime de desacato.

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Em sua decisão, o magistrado justificou a condenação. “No afã de atender às necessidades públicas, a Administração Pública, através de seus agentes, presta serviços, realiza obras, proíbe comportamentos, delega poderes, policia atividades, concretiza atos administrativos. Todas as vezes que destas ações resultarem danos a bem juridicamente protegido do administrado (quer pessoa física ou jurídica) surge a obrigação de reparação deste dano, ou seja, a obrigação que se impõe à Fazenda Pública de compor financeiramente o dano causado ao administrado por agentes públicos”.

O juiz também ressaltou que “a responsabilidade é uma técnica de socialização de danos (solidariedade social), que decorre da isonomia, uma vez que se toda a sociedade se beneficia de uma atitude do Estado, não seria correto um particular suportar, sozinho, um dano decorrente dessa mesma conduta”.

(Ascom/TJPA)