A partir do dia 7 de janeiro, próxima terça-feira, os proprietários de veículos com placas que terminam de 01 a 31 poderão efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 com descontos.
O pagamento para veículos automotores rodoviários usados poderá ser realizado de duas maneiras:
1 – Em parcela única, com a data limite para o pagamento e descontos progressivos, dependendo da situação do veículo e do histórico de multas:
Leia mais:Desconto de 15%: para os veículos cujos proprietários não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos dois exercícios fiscais.
Desconto de 10%: para os veículos cujos proprietários não tenham cometido infrações de trânsito no último exercício fiscal.
Desconto de 5%: para os demais casos.
Em até três parcelas mensais e sucessivas, sem descontos.
O pagamento antecipado será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que pode ser gerado diretamente no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O site também disponibiliza informações sobre os valores, datas e a possibilidade de geração e impressão do DAE para o pagamento à vista ou parcelado.
Para os contribuintes que não optarem pelo pagamento antecipado, o IPVA deverá ser recolhido no momento do licenciamento do veículo, junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran).
Vale destacar que o prazo para o pagamento do IPVA relativo a aeronaves e embarcações será até o dia 30 de junho de 2025.
Veja o calendário de pagamento:
(Theíza Cristhine)