Correio de Carajás

Inquilinato

A Lei do Inquilinato foi criada em 1991 com o objetivo de regulamentar os papéis de todos os envolvidos em um processo de aluguel de imóvel, estabelecendo os deveres e direitos do inquilino (locatário) e do proprietário (locador), assim como a atuação das imobiliárias na intermediação dessa relação comercial. Por se tratar de uma legislação muito específica – como já visto acima, dedicada exclusivamente a imóveis urbanos – a Lei do Inquilinato não abrange diversos outros tipos de imóveis, como especificado logo em seu artigo 1º. São eles: 1. Imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios. Além de outros destinados ou ligados à administração pública, como fundações, por exemplo; 2. Vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos; 3. Espaços destinados à publicidade; 4. Apart-hotéis, hotéis-residência ou similares. Ou seja, imóveis em que o morador é contemplado, dentro do pacote do aluguel, por uma série de prestação de serviços regulares; De acordo com o texto da Lei do Inquilinato, esses imóveis são “regulados pelo Código Civil e por outras leis especiais”.