Correio de Carajás

Início do período do defeso do caranguejo-uçá veta pesca do crustáceo

A proibição de captura visa garantir a "andada", quando a espécie se reproduz nos manguezais

Foto: ASCOM SEMAS

O primeiro período de defeso do caranguejo-uçá no Pará em 2023 começa neste domingo (22), e prossegue até o próximo sábado (27). O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) alerta a população sobre a proibição de captura e comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no período reprodutivo, conhecido como “andada”, que ocorre nos primeiros meses do ano em todo o território paraense.

O segundo período será de 21 a 26 de fevereiro, e o terceiro, de 22 a 27 de março. As datas coincidem com a lua nova, que influencia diretamente na “andada”.

Durante o defeso é vedada a captura da espécie nas Unidades de Conservação (UCs) federais, estaduais e municipais, e em todo o território paraense. A “andada” é o período reprodutivo, em que os caranguejos machos e fêmeas saem das tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento. O defeso foi criado para proteger os caranguejos na época em que estão mais vulneráveis, se tornando presas fáceis.

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As datas do período foram estabelecidas na Portaria 325/2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para cumprimento nos estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

De acordo com a Portaria, pessoas físicas e jurídicas que capturam, transportam, beneficiam, industrializam e comercializam o caranguejo-uçá devem fazer a declaração de estoque do crustáceo e apresentar até um dia útil antes de cada período de defeso.

A declaração deve especificar a quantidade de animais congelados, pré-cozidos, vivos, inteiros ou em partes. Após o preenchimento, a declaração deve ser entregue às superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou enviada por meio eletrônico, acompanhado de documento de identificação com foto do declarante. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, os dados devem ser entregues ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

descumprimento ao defeso acarretará apreensão e multa, de acordo com as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, com base na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a qual prevê penas que variam de prestação de serviços comunitários à detenção.

A medida proibitiva garante a sobrevivência da espécie e geração de renda para os extrativistas e pescadores, que têm no caranguejo-uçá uma forma de sustentar suas famílias.

(Fonte:G1)