Correio de Carajás

Indígenas fecham ferrovia e trem de passageiros deixa de circular

Trem de passageiros deixa de circular por dois dias na Estrada de Ferro Carajás /Foto: Divulgação Vale

Nesta quinta-feira e sexta-feira, dias 25 e 26, o trem de passagens da Estrada de Ferro Carajás, operado pela mineradora Vale, não circula. Isso porque duas comunidades da Terra Indígena Mãe Maria fizeram um protesto às margens da EFC, e impedindo o tráfego de trens. Com isso, a Vale resolveu não circular com o trem de passageiros, que às segundas, quintas e sábados sai bem cedo de São Luís-MA com destino a Parauapebas, passando por Marabá.

A Reportagem do CORREIO recebeu a informação do fechamento da ferrovia por volta de 6 da manhã, acionou o setor de Imprensa da Vale, que só foi confirmar o fechamento da ferrovia às 10h30, depois que já havia feito a negociação com os indígenas e a Estrada de Ferro foi liberada.

A Reportagem também tentou descobrir qual a pauta dos indígenas da Terra Indígena Mãe Maria, localizada em Bom Jesus do Tocantins, mas os vários caciques consultados disseram que suas aldeias não participaram do movimento e desconheciam quais as aldeias fizeram o protesto.

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Na TI Mãe Maria há, atualmente, mais de 30 aldeias, muitas delas com problemas sérios de infraestrutura. Como a EFC corta a terra indígena, a Vale mantém um Termo de Compromisso para apoiar as ações dentro das aldeias, que se aumentaram muito nos últimos anos a partir de divisões internas.

Abaixo, leia nota divulgada pela Vale nas primeiras horas desta quinta-feira: “A Estrada de Ferro Carajás está interditada por indígenas, na altura do km 696, no município de Bom

Jesus do Tocantins (PA). A interdição impede a circulação do trem de passageiros e trens de carga. Não há previsão de retorno. Equipe Vale está no local atuando no diálogo, a fim de reestabelecer a circulação o quanto antes.

Para os passageiros que desejam cancelar as passagens, o reembolso será realizado de forma integral, podendo ser solicitado no prazo de até 1 mês.

A remarcação pode ser realizada em até 1 ano da data da compra, sem cobrança de multa”.

(Ulisses Pompeu)