Correio de Carajás

Indígena é preso dirigindo picape furtada em Marabá

Ocupantes do veículo foram abordados pela PM e o automóvel foi apreendido

Durante rondas na madrugada desta terça-feira (22), policiais militares recuperaram um veículo com registro de roubo/furto e apresentaram o suspeito na 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, em Marabá. A abordagem aconteceu no perímetro urbano da Rodovia Transamazônica (BR-230), próxima a uma academia de ginástica n Folha 31.

Os militares avistaram uma picape Fiat Strada, cor branca, placa QVX-8B73 e decidiram abordar o veículo. Durante a abordagem, foi consultado nos bancos de dados governamentais e o automóvel constava com registro de roubo/furto. O condutor do veículo foi identificado como Bep Eti Xikrin.

Ele e os outros ocupantes da picape, após devidamente revistados, foram levados para a delegacia, onde Bep Eti Xikrin foi autuado em flagrante por receptação. Mas a própria autoridade policial arbitrou fiança de R$ 1.320 para que o suspeito tenha o direito de responder à acusação em liberdade.

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O flagrante e a fiança arbitrada pela autoridade policial foram homologados pelo Poder Judiciário, haja vista a regularidade do ponto de vista material e formal. “Não subsistem razões concretas a reclamarem a manutenção da segregação cautelar como imperativo processual, em que pese o flagrante estar legal”, diz a decisão interlocutória do juízo de plantão.

Previsto no Artigo 180 do Código Penal Brasileiro (CPB), o crime de receptação é caracterizado por adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é a reclusão de um a quatro anos.

As guarnições responsáveis pela exitosa abordagem que resultou na recuperação do veículo que tinha registro de “Roubo/furto” eram compostas pelo sargento Guimarães, soldado Eduardo e cabos Paiva e Zelia.

(Chagas Filho)