O número de consumidores que se interessam pelos benefícios dos sistemas solares fotovoltaicos aumenta consideravelmente todos os dias no Brasil e em Marabá não é diferente. Já são mais de 1.700 imóveis (residenciais e empresarial) e as empresas do segmento sabem da grande demanda existente por aqui. Eles têm investido cada vez mais em novas tecnologias, para oferecer produtos e serviços com maior eficiência para quem busca essa nova opção de energia.
Contudo, é importante estar atento ao contratar um serviço para instalação de painéis solares. É indispensável ter o acompanhamento de um engenheiro especialista em energias renováveis. Isso aliás, geralmente é oferecido pelas empresas que vendem esse tipo de serviço, o qual vai apontar os equipamentos adequados e a forma de instalação.
Em Marabá, um caso chama a atenção e acende o alerta para os consumidores dessa modalidade de serviço. É que uma casa localizada na Folha 17, Nova Marabá, pegou fogo após um problema técnico em um dos equipamentos da energia fotovoltaica. De acordo com o laudo pericial do Corpo de Bombeiros, o incêndio teria começado em um dos aparelhos que teve problemas no sistema de geração e controle da energia.
Leia mais:O proprietário da residência contratou o serviço de uma das empresas locais, que ofereceu a garantia de potência de 9,75kw. Com o valor de R$ 40 mil, o serviço oferecido incluía a venda e instalação dos equipamentos do sistema fotovoltaico para a mini-geração de energia.
De acordo com informações, em 17 de agosto de 2019 as instalações foram concluídas na residência e em pouco mais de um ano, o fogo, que começou no aparelho, se alastrou pela casa. Por volta das 12 horas do dia 12 de setembro de 2020, os moradores da residência se assustaram com o barulho e o fogo, que consumiu a casa rapidamente.
Em uma ação judicial contra a empresa, o dono da residência exigiu reparação dos danos causados, seja por defeito de fabricação do equipamento, montagem ou projeto executado de forma incorreta.
Ainda segundo os autos do processo, os donos da casa não tinham despesas com aluguéis, já que a residência era própria. Outro ponto analisado pelo juiz Tadeu Trancoso de Souza, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, é que os autores do processo não teriam nem a despesa com energia elétrica, considerando que o serviço contratado era exatamente para esta finalidade.
Com isso, no último dia 5 de agosto, o magistrado determinou que a empresa efetue, a partir do mês de agosto, o pagamento mensal do aluguel da nova residência das vítimas, no valor de R$ 2 mil e o pagamento da conta de energia elétrica, no valor de R$ 680.
Caso a empresa não cumpra com a determinação, uma multa de R$ 500 por dia foi fixada pelo juiz. Essa determinação de pagamento de aluguel e fatura de energia vai perdurar até a decisão final da ação judicial.
ALERTA
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor preconiza que o fornecedor de serviços responda, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.
Não há dúvidas de que a energia solar fotovoltaica é uma das formas de geração de energia mais promissoras no Brasil. Contudo, é importante pesquisar e se informar sobre a empresa que irá prestar o serviço e se ela tem capacidade de arcar com possíveis prejuízos, como o da família da Folha 17.
A reportagem do Correio de Carajás procurou a empresa que prestou o serviço, que tem sede em Marabá e que está sendo processada, para ouvir sua versão dos fatos.
De acordo com o responsável, assim que o incidente aconteceu, a empresa tomou todas as providências e entrou em contato com o fornecedor e o fabricante do equipamento.
A prestadora também afirma ter percebido que a fabricante vendeu um kit com um inversor de menor potência para aquele projeto, que não suportava a quantidade de módulos que ele tinha. Segundo eles, a fabricante dos componentes assumiu o equívoco e retirou o inversor do mercado.
Ao finalizar a conversa, o representante da empresa afirmou que o corpo jurídico está cuidando do caso e que eles estão cumprindo com todas as determinações judiciais. A família atingida pela ocorrência não quis gravar entrevista. (Ana Mangas e Henrique Garcia)