O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio. E para evitar a temida malha fina, os contribuintes devem estar atentos na hora de realizar o preenchimento das informações.
O especialista em Direito Tributário e sócio do Censoni Advogados Associados, Marcelo Costa Censoni Filho, preparou um guia com algumas dicas para os contribuintes.
Em primeiro lugar, o especialista recomenda que os contribuintes declarem corretamente os dependentes para evitar duplicidades, que podem resultar em inconsistências.
Leia mais:Carnê-Leão: para os contribuintes que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, é crucial incluir essas informações no carnê-leão. Para evitar isso, é necessário importar esses dados para a declaração anual do IR de 2024.
Isso pode ser feito acessando o programa da Receita Federal, clicando em “Importações”, selecionando a opção “Carnê-leão 2024”, e então autorizando o acesso à conta gov.br ou inserindo o código de acesso. Assim, as informações serão automaticamente integradas à sua declaração.
Declarações pré-preenchidas: utilizar declarações pré-preenchidas pode economizar tempo, mas requer uma revisão cuidadosa para garantir que todas as informações estão atualizadas e corretas.
Documentação: a verificação minuciosa dos documentos antes de preencher a declaração é essencial para evitar erros que podem ser difíceis de corrigir posteriormente.
Pensão alimentícia: quem paga ou recebe pensão alimentícia deve estar atento às regras de declaração para garantir que os valores estejam corretamente reportados.
“No ano passado, houve uma atualização na forma como os rendimentos de pensão alimentícia são categorizados na declaração do Imposto de Renda. Agora, esses rendimentos devem ser registrados na ‘Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, refletindo uma mudança na classificação fiscal dessas receitas”, explica o especialista.
PGBL e VGBL: para indivíduos com aposentadoria privada, é essencial compreender as distinções entre os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). “Cada um desses planos tem requisitos específicos para a declaração no Imposto de Renda, e confundi-los pode levar a erros comuns que complicam a situação fiscal”, destaca Censoni.
No caso do PGBL, o advogado afirma que não se deve declarar apenas o saldo total acumulado. “Em vez disso, as contribuições efetuadas ao longo do ano fiscal são as que precisam ser relatadas. Se não houver contribuições durante o ano, não é necessário incluir esse plano na declaração de imposto de renda”, explica.
Quanto ao VGBL, o especialista destaca que ele deve ser tratado como um investimento financeiro para fins de declaração.
“Os contribuintes devem declarar o saldo total desse plano até o dia 31 de dezembro de 2023, demonstrando exatamente quanto foi acumulado até essa data. Essa abordagem garante que todas as informações estejam corretas e reduz a probabilidade de erros na declaração”, acrescenta.
Atenção aos erros de digitação: tenha atenção especial aos erros de digitação ao preencher a declaração do Imposto de Renda. Inserir valores incorretos, mesmo que por um simples erro de digitação, pode comprometer toda a sua declaração e aumentar o risco de cair na malha fina.
(Fonte: CNN Brasil)