A Receita Federal deu prazo até o dia 29 de fevereiro para que as empresas e empregadores entregassem o informe de rendimentos de seus empregados, junto com a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Quem não recebeu, deve cobrar as instituições. As empresas têm obrigação legal de fornecer os informes de rendimento.
O contribuinte precisa reunir os informes de todas as fontes de renda ou movimentação financeira, como empregadores, bancos e corretoras de investimentos, entre outras.
Leia mais:➡️ POSSO DECLARAR SEM O INFORME DE RENDIMENTOS? O contribuinte que não recebeu informe de rendimentos pode, sim, declarar seu Imposto de Renda. Mas esse não é o método mais recomendado.
Para que os valores declarados pela pessoa física estejam corretos, é preciso que seja igual ao que foi discriminado pelo empregador. Caso contrário, há risco considerável de que o contribuinte caia na malha fina.
➡️ SE NÃO ENVIAREM, QUAL É A ALTERNATIVA? Caso não seja possível requisitar novamente o informa de rendimentos, uma das alternativas é puxar esses valores pela declaração pré-preenchida.
Veja abaixo os documentos necessários para a declaração:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
 - Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
 - Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
 - Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
 - Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
 
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
 - cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
 - boleto do IPTU;
 - documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
 
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
 
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
 - DARFs de Renda Variável;
 - Informes de rendimento auferido em renda variável.
 
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
 - Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
 - Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
 - Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
 - Recibos de doações efetuadas;
 - Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
 - Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
 
(Fonte:G1)
								