Um anúncio postado em uma página de venda e compra de Parauapebas, no Facebook, chamou a atenção nesta semana pelo conteúdo do produto oferecido, que não pode ser comercializado legalmente. Uma mulher anunciou um apartamento localizado no Residencial Alto Bonito, executado com verbas do Governo Federal, através do projeto de habitação Minha Casa Minha Vida.
Acontece que os prédios foram entregues no ano passado e uma das cláusulas do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, que executa o programa, é a não transferência do imóvel pelo prazo de 10 anos, no mínimo.
Estranhando o anúncio, uma usuária utiliza a caixa de comentários para questionar a oferta: “Como assim? Não pode vender”, diz. A anunciante rapidamente encontra uma ‘resposta’ que julga adequada e afirma que pode, por considerar o imóvel de sua propriedade, e alegando que basta colocar o nome do interessado no cadastro social dela.
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Sairo Guimarães, assessor Jurídico do município, responsável por acompanhar o programa, afirma que mais denúncias desta natureza chegam frequentemente à Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) e são investigadas. Ele concedeu entrevista sobre o assunto no estúdio do Fala Cidade Parauapebas, na TV Correio (SBT), nesta quinta-feira (26).
“A gente vem recebendo denúncias há bom tempo desse tipo de prática que não pode acontecer. A gente vai apurando e aplicando as sanções cabíveis para essas pessoas que vendem apartamento, cedem ou alugam. Essas pessoas vão sofrer as consequências deste ato que é proibido”, declarou.
Sobre o caso específico, ele informou que a assessoria jurídica teve conhecimento do caso ontem, quarta-feira (25), e já determinou que seja apurado. “Temos duas assistentes sociais que permanecem lá no Alto Bonito, elas vão apurar e vão mandar para o nosso setor jurídico proceder com as investigações necessárias. A gente vai verificar se de fato está ocorrendo essa venda ou sendo anunciada, o que não pode ocorrer no período de 10 anos”, afirma.
Ele reitera que os apartamentos estão disponíveis apenas para a moradia, inclusive é proibido transformá-los em pontos comerciais ou de serviços. “É proibido ceder, vender, doar, hipotecar, enfim, qualquer outro verbo que não seja morar. A pessoa dentro não pode transformar o apartamento em bar, mercearia, não pode, é apenas para moradia”, explica.
Caso comprovada irregularidade, diz, o morador é notificado para corrigi-la. “A gente notifica a família para que ela se regularize no prazo. Em seguida manda nova notificação caso não haja regularização. Persistindo, a gente comunica a Caixa e ela vai ingressar com ação de reintegração de posse e o beneficiário vai perder o apartamento”, garante.
DENÚNCIAS E CADASTRO
Denúncias sobre casos semelhantes, observa Sairo Guimarães, deverão ser encaminhadas à Prefeitura Municipal, para tanto pode ser utilizado de forma anônima o canal da Ouvidoria, por meio do portal do município , ou mesmo o Conselho Municipal de Habitação. Já para se cadastrar e ser beneficiário de programas sociais, basta procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), localizada na Rua C.
“Se reside há mais de 3 anos comprovadamente e tem renda de até três salários mínimos, é maior de 18 anos e não tem nenhum imóvel em seu nome, provavelmente você vai ser encaminhado para o próximo programa habitacional. Pessoas que invadiram imóveis muitas vezes possuem cadastro, estão há 10 ou 15 anos aguardando, e reclamam nunca ter ‘ganhado nada’ do município, mas trata-se de exercício arbitrado das próprias funções. Quando você não aguarda, você resolve invadir, você vai perder qualquer direito adquirido na Secretaria de Habitação e fica fora de todos os programas. Tem que aguardar ser chamado, assinar contrato e o título”, esclarece o assessor jurídico. (Luciana Marschall)