Correio de Carajás

Idoso é preso em Parauapebas por zoofilia

Acusado de praticar sexo com uma cadela, Manoel Vieira da Silva foi preso em Parauapebas, neste domingo (21). O crime foi testemunhado por uma mulher, que viu o homem oferecendo comida ao animal e, em seguida, granidos vindos da casa do suspeito. Posteriormente foi constatado a presença de esperma e hemorragia interna na cadela, que está internada.

Segundo a Guarda Municipal, o absurdo foi presenciado por uma vizinha do sexagenário, que o viu oferecendo alimento à cadela em questão. Algum tempo depois dela ter sido vista adentrando a residência de Manoel, gritos angustiantes do animal foram ouvidos, levando a mulher a correr até a casa do suspeito. Nesse momento, o acusado soltou a cadela, que exibia sinais de sangramento em suas partes genitais.

Perante a situação, a Guarda foi contatada e o suspeito conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos. Lá, foi solicitado um Exame de Constatação de Delito (ECD) na cadela pela médica veterinária responsável pelo Hospital Veterinário 24h.

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O laudo pericial identificou a presença de espermatozoides dentro da cadela, juntamente com evidências de hemorragia interna. O animal foi admitido para cuidados médicos.

LEI

Na quarta-feira (17), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o projeto de lei que reconhece a prática de zoofilia como crime. O PL 1.494/2021, originário da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

SOBRE O PROJETO

O projeto propõe uma modificação na Lei de Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998) para criminalizar a zoofilia, definida como a prática de ato libidinoso ou relação sexual com “animal de qualquer espécie não humana”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, além de multa e proibição da guarda do animal. Em casos em que o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até o dobro.

Além disso, o projeto também modifica a legislação sobre prisão temporária (Lei 7.960, de 1989) para incluir a aplicação desse tipo de prisão nos casos de zoofilia, quando houver indícios de autoria ou participação do acusado.

A senadora Damares justifica a necessidade dessa tipificação específica para zoofilia, uma vez que as penas para crimes de maus-tratos a animais são consideradas brandas (detenção de três meses a um ano), exceto quando praticadas contra cães e gatos. Ela ressalta que o monitoramento de casos de maus-tratos a animais também pode ser um indicativo de violência doméstica.

Para Damares, coibir o abuso contra os animais não é apenas um dever ético e civilizatório, mas também pode ter o efeito positivo de prevenir a violência contra mulheres e crianças.

(Thays Araujo, com informações da Polícia Civil e Agência Senado)