As compras de produtos importados em sites de e-commerce, como Shopee, Shein e AliExpress vão pagar mais tributos a partir de amanhã, dia 1º de abril. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre compras internacionais vai subir para 20% em dez estados.
Além disso, já há a chamada “taxa da blusinha”, imposto federal que incide sobre compras internacionais com valor até US$ 50.
Por que o ICMS sobre importados vai subir?
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Os estados e o Distrito Federal fecharam, no ano passado, um acordo que permitiu subir a alíquota sobre remessas importadas de até US$ 3 mil de 17% para 20%. O objetivo, de acordo com o Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz), é “garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil”, de acordo com nota divulgada em dezembro.
Com isso, dizem os estados em nota, a ideia é “estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”.
Isso, porém, não foi automático. Em estados em que o teto do ICMS geral é de menos de 20%, isso dependia de aprovação de um decreto do governador ou de lei local. Dessa forma, dez estados terão alíquotas maiores.
Estados que optaram por elevar o ICMS para 20%:
- Acre
 - Alagoas
 - Bahia
 - Ceará
 - Minas Gerais
 - Paraíba
 - Piauí
 - Rio Grande do Norte
 - Roraima
 - Sergipe
 
Estados em que a alíquota permanece 17%
- Amazonas
 - Amapá
 - Distrito Federal
 - Espírito Santo
 - Goiás
 - Maranhão
 - Mato Grosso
 - Mato Grosso do Sul
 - Pará
 - Pernambuco
 - Paraná
 - Rio de Janeiro
 - Rio Grande do Sul
 - Roraima
 - Santa Catarina
 - São Paulo
 - Tocantins
 
Como é hoje?
As importações realizadas a partir do Regime de Tributação Simplificada (RTS) são tributadas pelo ICMS, que atualmente tem alíquota uniforme de 17%, independentemente de a compra ser efetuada em sites certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme ou não.
O RTS vale para a importação de encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000, destinados a pessoas físicas e jurídicas.
Além do ICMS, as compras internacionais feitas em e-commerces de Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas pagam também o Imposto de Importação (a “taxa da blusinha”), alterado em agosto do ano passado. Para compras em que o valor aduaneiro for de até US$ 50 a alíquota é de 20%. Já quando o valor for maior que US$ 50, a alíquota é de 60%.
Como vai ser?
Em dez estados, o ICMS será majorado para 20% para esse tipo de compra on-line. Assim, consumidores irão pagar o Imposto de Importação — que pode ser de 20% ou 60%, a depender do valor da compra — mais 20% de ICMS.
(Fonte: O Globo)
								