O Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual, firmaram com a Prefeitura Municipal de Marabá um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), referente às adequações necessárias para o funcionamento do Hospital Municipal de Marabá. O acordo foi firmado entre a Procuradora do Trabalho, Dra. Juliana Beraldo Mafra; promotora de justiça Mayanna Silva de Souza Queiroz; com o prefeito Tião Miranda e o secretário de saúde Luciano Lopes Dias, com medidas a serem entradas em vigor imediatamente ou em até 180 dias.
Os termos são divididos entre as demandas relativas à prestação de serviço e demandas estruturais do hospital. Entre os itens firmados em acordo estão: o aumento do quadro de profissionais de saúde para atender a demanda do hospital; implantação do prontuário eletrônico; equipar a sala de recuperação pós-anestésica, com macas, colchonetes laváveis, roupa de cama e carrinho de pronto atendimento; adquirir pulseiras para identificação da classificação de risco dos pacientes; retorno das atividades do laboratório de análises clínicas; organização do setor de diagnóstico por imagem; adequação do setor pediátrico e construção do novo Pronto Socorro a ser instalado anexo ao hospital e reforma do antigo bloco.
Além disso, o termo propõe a implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde; implantação do serviço de ouvidoria do HMM; controle de fluxo de pacientes, acompanhantes, visitas e não usuários do serviço; criação da comissão de Ética, revisão de prontuários e óbitos; ajustar funcionamento da Comissão de Infecção hospitalar; e elaboração do relatório de consumo de gases medicinais do hospital.
Leia mais:Ainda de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta, em caso de descumprimento, o compromissário será notificado a apresentar defesa antes de eventual ação de execução. O documento diz, ainda, que a ausência injustiçada da apresentação dos documentos solicitados será considerada como confissão de descumprimento do TAC. Se nenhum dos termos se mostrarem suficientes para garantir a efetividade das normas, providências judiciais serão tomadas.
Para cada uma das medidas não cumpridas, a pessoa jurídica de direito público, signatária em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e gestão do Hospital Municipal de Marabá, terão que pagar o valor de R$30.000,00, mais multa diária de R$1.000,00. As multas, estipuladas a partir do INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor), serão revertidas a partir de decisão conjunta da Promotoria de Justiça e da Procuradoria do Trabalho a órgãos, instituições ou projetos públicos e privados, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos e de assistência social, de preferência relacionados ao serviço público de saúde. (Bianca Levy)