Correio de Carajás

Homem que ‘furou’ duas pessoas no Réveillon continua preso

O juiz Amarildo José Mazutti, atuando pela Vara de Plantão da Comarca de Marabá, determinou a prisão preventiva de Ronderson Castro Mota, acusado de tentativa de homicídio contra duas pessoas durante uma festa de Réveillon, em Marabá.

Ronderson foi autuado em flagrante pelo crime na 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil na manhã de terça-feira, dia 1º, após ser encaminhado ao local pela Polícia Militar. Em seguida, o magistrado homologou o flagrante policial e o converteu em prisão preventiva.

Conforme relato das vítimas, estas estavam no banheiro da casa de festas onde ocorria o evento quando foram agredidas por um objeto perfurocortante. Um dos jovens foi perfurado nas costas e outra à altura do peito. Ambos afirmam não terem mantido discussão com o acusado, que aparentava estar fortemente embriagado.

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Enquanto os feridos foram atendidos, os seguranças da festa imobilizaram Ronderson e acionaram a Polícia Militar. Da delegacia, ele foi encaminhado ao Centro de Triagem Masculino de Marabá sem ser levado à audiência de custódia em decorrência do feriado.

O magistrado, no entanto, verificou na documentação encaminhada ao Poder Judiciário que as formalidades essenciais foram observadas pela autoridade policial, tendo sido ouvidos o condutor, no caso a Polícia Militar, e testemunhas.

Conforme o magistrado, diante dos fatos apurados pela Polícia Civil, a prisão preventiva do indiciado se fundamenta na garantia da ordem pública, da instrução processual e da aplicação da lei penal, pois a conduta imputada a ele, caso provada em juízo, revelará que o indiciado praticou o crime de Tentativa de homicídio.

A decisão acrescenta que Ronderson, inclusive, confessou a prática e afirmou ter “recebido ordens para assim proceder a mando da organização criminosa PCC”. As vítimas, no entanto, garantem não ter qualquer envolvimento com qualquer prática criminosa.

“Dessa forma, restou configurada a periculosidade do flagrado e, ademais, a soltura dele, pelo que até agora foi apurado, pode gerar uma perplexidade social suficiente para colocar em risco a paz na coletividade e a credibilidade dos órgãos encarregados da segurança pública e da aplicação da lei”, entendeu o juiz. (Luciana Marschall)