Correio de Carajás

Homem é preso por receptação após vítima reconhecer moto em oficina

A moto reconhecida pela vítima foi levada por Samuel a uma oficina/ Foto: Divulgação

Samuel Meneguete Soares foi preso em flagrante pelo crime de receptação qualificada na manhã de terça-feira (27), em São Domingos do Araguaia, no sudeste do Pará. Ele havia levado uma motocicleta modelo Honda CG150 Fan, de cor vermelha, a uma oficina, mas o veículo foi visto pelo verdadeiro proprietário, que passou na frente do estabelecimento.

Ao reconhecer a moto, o dono acionou uma guarnição da Polícia Militar e denunciou a situação. Os policiais conseguiram localizar Samuel, que alegou ter comprado o veículo de uma pessoa desconhecida, sem saber informar contato ou endereço.

Diante dos fatos, os militares fizeram a condução de Samuel, além da vítima e do veículo, para a Delegacia de Polícia Civil, onde Samuel foi autuado em flagrante por receptação e permanecia detido nesta quarta-feira (28), à espera de uma audiência de custódia.

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Durante a cobertura do caso, o advogado de defesa de Samuel, Lucas Moraes, tentou intimidar a reportagem, afirmando que processaria o veículo caso alguma notícia com foto do cliente fosse publicada. Questionado se queria falar algo em defesa de Samuel, ele saiu sem responder.

De acordo com o artigo 220, §1⁰ da Constituição Federal, o trabalho jornalístico é amparado por lei. A legislação afirma que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.

A cláusula é um dos pilares da democracia brasileira, pois protege a liberdade de expressão e informação, que são essenciais para o funcionamento de uma sociedade livre e justa.

Ela assegura que as leis futuras não possam ser utilizadas para restringir a liberdade de imprensa e comunicação, garantindo que a sociedade tenha acesso a um fluxo livre e diversificado de informações.

A reportagem segue na cobertura do caso.

(Luiz Carlos Silva-Freelancer)