Alan Dellon Azevedo Souza, de 26 anos, foi condenado a 12 anos e quatro dias de prisão após ter atirado contra cinco pessoas e atingido quatro em uma festa de aniversário, em Parauapebas, em 2016. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará, o crime aconteceu por volta das 4 horas da madrugada.
Alan estava no Bairro Novo Horizonte, ingerindo bebida alcoólica, quando presenciou a ex-companheira conversando com um jovem. Com ciúmes, começou a discutir com o outro convidado e, em seguida, sacou a arma de fogo que portava e começou a efetuar vários disparos em direção às pessoas que estavam na festa.
Na ocasião, ele acertou um homem e uma mulher, ambos na cabeça, outro homem no abdome e uma terceira vítima na mão. Por sorte nenhuma das pessoas feridas morreu. Atirou também em direção a um quinto homem, mas errou o disparo. Algumas pessoas conseguiram detê-lo e acionaram a Polícia Militar, que o encaminhou à Polícia Civil onde ele foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio.
Leia mais:Em interrogatório, na delegacia, Allan confessou o crime, mas alegou ter efetuado um disparou para o alto e que os demais disparos foram acidentais. Após cometer o crime, ele ainda tentou fugir do local. Atualmente, está custodiado no Centro de Triagem Masculino de Marabá (CTMM).
O representante do Ministério Público sustentou a acusação propugnando a tese da prática do crime por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa de todas as vítimas. A defesa, por sua vez, afirmou que o réu agiu sem a intenção de matar as vítimas, pugnando pela desclassificação para o crime de lesão corporal grave, afirmando que o réu teria cometido o crime sob o domínio de violenta emoção e provocação das vítimas.
Por quatro votos, o Conselho de Sentença condenou Allan e o juiz Ramiro Almeida Gomes, titular da 2ª Vara Criminal de Parauapebas, aplicou a sentença de 12 anos que deverão ser cumpridos inicialmente em regime fechado, sendo negado a ele, ainda, o direito de recorrer em liberdade.
O magistrado também fixou como valor mínimo para fins de reparação em favor das vítimas, o montante de R$ 5 mil. As reparações, no entanto, devem ser requeridas na esfera cível. (Luciana Marschall)
Alan Dellon Azevedo Souza, de 26 anos, foi condenado a 12 anos e quatro dias de prisão após ter atirado contra cinco pessoas e atingido quatro em uma festa de aniversário, em Parauapebas, em 2016. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará, o crime aconteceu por volta das 4 horas da madrugada.
Alan estava no Bairro Novo Horizonte, ingerindo bebida alcoólica, quando presenciou a ex-companheira conversando com um jovem. Com ciúmes, começou a discutir com o outro convidado e, em seguida, sacou a arma de fogo que portava e começou a efetuar vários disparos em direção às pessoas que estavam na festa.
Na ocasião, ele acertou um homem e uma mulher, ambos na cabeça, outro homem no abdome e uma terceira vítima na mão. Por sorte nenhuma das pessoas feridas morreu. Atirou também em direção a um quinto homem, mas errou o disparo. Algumas pessoas conseguiram detê-lo e acionaram a Polícia Militar, que o encaminhou à Polícia Civil onde ele foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio.
Em interrogatório, na delegacia, Allan confessou o crime, mas alegou ter efetuado um disparou para o alto e que os demais disparos foram acidentais. Após cometer o crime, ele ainda tentou fugir do local. Atualmente, está custodiado no Centro de Triagem Masculino de Marabá (CTMM).
O representante do Ministério Público sustentou a acusação propugnando a tese da prática do crime por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa de todas as vítimas. A defesa, por sua vez, afirmou que o réu agiu sem a intenção de matar as vítimas, pugnando pela desclassificação para o crime de lesão corporal grave, afirmando que o réu teria cometido o crime sob o domínio de violenta emoção e provocação das vítimas.
Por quatro votos, o Conselho de Sentença condenou Allan e o juiz Ramiro Almeida Gomes, titular da 2ª Vara Criminal de Parauapebas, aplicou a sentença de 12 anos que deverão ser cumpridos inicialmente em regime fechado, sendo negado a ele, ainda, o direito de recorrer em liberdade.
O magistrado também fixou como valor mínimo para fins de reparação em favor das vítimas, o montante de R$ 5 mil. As reparações, no entanto, devem ser requeridas na esfera cível. (Luciana Marschall)