Correio de Carajás

Homem é absolvido da acusação de tentativa de homicídio durante briga de bar

Defesa sustentou que não houve tentativa de homicídio

Reginaldo Araújo Silva, de 40 anos, foi absolvido em júri popular na quinta-feira (29), no Fórum da Comarca de Redenção, sul do Pará. Ele foi julgado por tentativa de homicídio qualificado, ocorrida no ano de 2004, sendo absolvido, por quatro votos a dois. Após 19 anos do caso, o julgamento culminou com a decisão e votação dos jurados, que acolheram a tese de negativa de autoria, sustentada pelos advogados do réu.

Na fase de debates, o promotor de justiça Luiz da Silva Souza defendeu em plenário a absolvição por ausência de provas suficientes de autoria delitiva para eventual condenação do réu. Ao final dos debates, o conselho de sentença, por maioria de votos, considerou que o réu não cometeu o crime pelo qual foi acusado, conforme as teses da defesa, composta pelos advogados Karyne Vitória Cruz, Luciana Barbosa Menezes de Castro, Rodrigo Ferreira da Silva e Sávio Clemente Ferraz.

A sentença pela absolvição do réu foi proferida pelo juiz Bruno Carrijo, Titular da Vara Criminal de Redenção, que presidiu a sessão. O julgamento durou cerca de duas horas e meia e transcorreu sem quaisquer anormalidades. Reginaldo Araújo não chegou a ser preso pela acusação. Com a sentença pela absolvição o processo será arquivado.

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CASO

No dia 22 de maio de 2004, Reginaldo Araújo se envolveu em uma briga de bar, em Redenção, com José Sobrinho Pereira Nunes, que registrou boletim de ocorrência o acusando de tentativa de homicídio.

Ambos travaram luta corporal e no confronto Reginaldo teria atingido o desafeto com uma faca, porém, conforme a tese da defesa, acolhida pelo plenário, a arma branca estaria em posse de Sobrinho, proprietário do botequim, que inclusive causou uma cicatriz numa das mãos de Reginaldo. (Delmiro Silva – Freelancer)