Correio de Carajás

Helder sanciona lei que cria Fundo de Segurança Pública

Helder sanciona lei que cria Fundo de Segurança Pública

Acaba de ser sancionada pelo governador Helder Barbalho a lei Nº 8.905, de 6 de novembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará (FESPDS). Esse instrumento de suporte financeiro vai garantir recursos para apoiar ações, políticas, programas, atividades e projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, alinhados às diretrizes dos planos nacional e estadual de segurança pública.

As fontes de recursos serão o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que disponibilizará convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres oriundos da União e dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), obedecendo as normas e os instrumentos utilizados na Administração Pública Estadual, tendo em vista as peculiaridades estabelecidas na legislação federal pertinente.

De acordo com a lei, que foi publicada na edição desta quinta-feira (7) no Diário Oficial do Estado do Pará, “fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de até R$ 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil reais), na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”. Em outro trecho é informado que “é vedado o contingenciamento de recursos do FESPDS e é vedada a utilização dos recursos do FESPDS em despesas e encargos sociais relacionados com pessoal civil ou militar, ativo, inativo ou pensionista ou em unidades de órgãos e de entidade s destinadas exclusivamente à realização de atividades administrativas”.

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A lei determina a reestruturação do Conselho de Segurança Pública e Defesa Social (CONSEP), que fará a gestão do fundo e terá como presidente o secretário de estado de Segurança Pública e como membros o comandante-geral da Polícia Militar do Pará, o delegado-geral da Polícia Civil, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, o diretor-geral do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Estado.

O projeto de lei tramitou em caráter de urgência nas Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e foi aprovado no dia 16 de outubro deste ano pelos deputados estaduais.

Ainda de acordo com as normas estabelecidas esse conselho gestor deverá elaborar o plano de segurança e de aplicação dos recursos, tendo como base as diretrizes dos Planos Nacional e Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, prestar contas e fornecer subsídios para a elaboração de relatório de gestão anual, entre outras atribuições.

Aplicações do dinheiro

Conforme prevê a nova lei, toda a verba captada deverá ser movimentada em uma conta bancária aberta pelo Ministério da Segurança Pública em instituição financeira federal e tendo como titular Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará.

Quanto à aplicação do recurso, a lei determina que “os recursos do FESPDS poderão ser aplicados em construção, reforma, ampliação e modernização de unidades policiais, de perícia e de corpos de bombeiros militares, bem como de outros órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública que lhes prestem apoio ou suporte operacional na execução de atividades finalísticas; aquisição de materiais, equipamentos e veículos imprescindíveis ao funcionamento da segurança pública; tecnologia e sistemas de informações e de estatísticas de segurança pública; inteligência, investigação, perícia e policiamento; capacitação de profissionais da segurança pública e de perícia técnico científica; integração de sistemas, base de dados, pesquisa, monitoramento e avaliação de programas de segurança pública; serviço de recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário; programas e projetos de prevenção ao delito e à violência, incluídos os programas de polícia comunitária e de perícia, bem como atividades preventivas destinadas à redução dos índices de criminalidade; programas de melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública; premiação em dinheiro por informações que auxiliem na elucidação de crimes, a ser regulamentada em ato do Chefe do Poder Executivo; programas habitacionais e de melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública”. (Fabiane Barbosa)