Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm gratuidade para si mesmas e acompanhantes segundo entidades gestoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco. Diferentemente do que tem sido difundido, a proposta aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) não amplia a gratuidade e em nada altera esse direito. Posicionamento idêntico é o do advogado Franklin Façanha, membro-fundador da LigaTEA – Advogados que Defendem Autistas, que reúne advogadas e advogados que defendem direitos e interesses de autistas.
“Autistas são consideradas pessoas com deficiência na forma da lei, conforme a Lei 12.764/2012. Logo, todos os direitos das pessoas com deficiência, também se aplicam aos autistas”, afirma Franklin Façanha.
A afirmação vai na mesma linha do posicionamento do Grande Recife Consórcio de Transportes, gestor do STPP/RMR, que carrega o maior contingente de pessoas em Pernambuco. “As pessoas com TEA têm acesso à gratuidade no transporte público, bem como seus acompanhantes, em cumprimento à Lei Estadual 14.916/2013”, salienta. Gestora do Sistema de Transporte Público Intermunicipal, a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) salienta que a instituição da proposta da Alepe não altera a realidade do funcionamento dos ônibus intermunicipais.
Garantias
Nem a marcação diferenciada sugerida pela proposta aprovada sofre restrições. O advogado Franklin Façanha defende ser muito necessária. “O símbolo do autismo é um laço em forma de quebra-cabeça. As pessoas não sabem como lidar (com o autismo), e, ainda mais, confundem com comportamentos de “birra” ou que a “criança é mal comportada”, quando na verdade essa autista pode estar em crise sensorial, por algum excesso de estímulos do ambiente”, explica.
Para o Grande Recife, por sinal, o desenho contendo a “fita quebra-cabeça” para identificação dos assentos prioritários foi enviada às empresas de ônibus do STPP/RMR, que estão adequando a frota. A EPTI considera a marcação desnecessária porque “qualquer assento pode ser ocupado”, mas admite que a falta de preparo de profissionais à frente do atendimento gera dificuldades para esse público, informando que desde agosto do ano passado ocorreram cinco a dez casos.
VEM Livre Acesso
O Grande Recife Consórcio de Transporte não informou ter registrado problemas com o exercício do direito da gratuidade. E salienta que pessoas com transtorno autista são consideradas pessoas com deficiência conforme a Lei Estadual 15.487/2015 e devem solicitar o cartão VEM Livre Acesso no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência. Isso também pode ser feito pela pessoa responsável, com o respectivo laudo médico.
De autoria da deputada Gleide ngelo (PSB), o Projeto de Lei Ordinária 125/2023 propôs alteração da Lei 15.487/2015 para “erradicar quaisquer dúvidas existentes acerca do direito à gratuidade no STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco para os acompanhantes de pessoas com TEA”. Excetuando apenas as representações das empresas operadoras, que não responderam aos questionamentos do Diario de Pernambuco, não há registro de dúvidas quanto ao direito à gratuidade para pessoas com TEA e acompanhantes.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE), que representa as operadoras do STPP/RMR, encaminhou nota indicando entendimento de que pessoas com TEA “já estão contempladas no VEM Livre Acesso, cartão eletrônico que permite o uso gratuito do sistema de transporte público por ônibus por pessoas com deficiência, inclusive com a possibilidade de direito a acompanhante, em conformidade com as legislações que fundamentaram a criação do benefício”. Acrescentou apenas que aguardará orientações do Grande Recife Consórcio de Transporte caso seja necessária alguma adequação operacional.
(Diário de Pernambuco)