Correio de Carajás

Governo publica novas regras para ‘bets’

Portaria traz uma série de condições e critérios a serem cumpridos para modalidade de apostas de quota fixa, além do pagamento de R$ 30 milhões por parte das companhias à União.

Página de um site de apostas esportivas — Foto: Reprodução TV Globo

O governo publicou nesta quarta-feira (22) uma portaria com as novas regras para atuação das “bets” de quotas fixas no Brasil. O sistema de quotas fixas permite que, no momento em que faz a aposta, o apostador já saiba o quanto poderá ganhar caso acerte o cenário.

Segundo o Ministério da Fazenda, a publicação permitirá a regulação das empresas que atualmente exploram a modalidade de loteria, nos segmentos de apostas esportivas e jogos online.

O documento, publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), estabelece uma série de condições e critérios que deverão ser seguidos por agentes econômicos privados que quiserem obter a autorização para atuar na modalidade.

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As empresas precisarão cumprir critérios de cinco categorias:

  • Habilitação jurídica;
  • Regularidade fiscal e trabalhista;
  • Idoneidade;
  • Qualificação econômico-financeira; e
  • Qualificação técnica

 

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que os critérios foram estabelecidos para “dar mais proteção aos apostadores, visando garantir que as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio”.

“Além de capacidade econômico-financeira elevada, as ‘bets’ autorizadas deverão possuir sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, observar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, de jogo responsável, de integridade das apostas e de prevenção à manipulação de resultados, além de adotar boas práticas de publicidade e propaganda”, informou o órgão.

 

Além de atender a todos os critérios dispostos pelo Ministério, as empresas também precisarão pagar R$ 30 milhões à União para adquirirem a autorização de explorar até três marcas comerciais em território nacional pelo prazo de cinco anos.

As empresas que já estavam em atividade no Brasil em 29 de dezembro do ano passado, dia em que foi publicada a chamada “Lei das Bets” – que regulamenta o setor no Brasil – têm até o final deste ano para se adequarem e obter a autorização para atuarem no país.

“A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas sem autorização da SPA/MF ficarão sujeiras às penalidades pertinentes”, disse a Pasta.

O prazo de análise é de até 180 dias. Mas, como regra de transição, as empresas que pedirem autorização nos primeiros 90 dias terão resposta ainda neste ano. A estimativa da SPA/MF é emitir as primeiras autorizações até o final do segundo semestre de 2024.

(Fonte:G1)