Correio de Carajás

Governo do Pará regulamenta o restabelecimento de parcelamentos do ICMS

O Governo do Pará republicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (30), o Decreto n.º 1.260/2020, que regulamenta a suspensão e o restabelecimento de parcelamentos e de programas de parcelamento de imposto estadual. A medida visa diminuir o impacto da pandemia de covid-19 sobre a economia, explica a diretora de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Simone Cruz Nobre.

Simone Cruz Nobre, diretora de Tributação da Sefa/ Foto: Ascom / SEFA

Os contribuintes interessados devem realizar a adesão ao restabelecimento por meio de processo, nas Coordenações Regionais ou Especiais da Sefa. No Portal de Serviços da Secretaria na internet, o serviço ficará disponível a partir do dia 6 de janeiro de 2021.

A medida é amparada pelo Convênio ICMS 61/2020, alterado pelo Convênio ICMS no 83/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

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As parcelas restabelecidas devem ser recolhidas até:

I – 29 de janeiro de 2021, em relação à parcela de março de 2020;

II – 26 de fevereiro de 2021, em relação à parcela de abril de 2020;

III – 31 de março de 2021, em relação à parcela de maio de 2020;

IV – 30 de abril de 2021, em relação à parcela de junho de 2020;

V – 31 de maio de 2021, em relação à parcela de julho de 2020;

VI – 30 de junho de 2021, em relação à parcela de agosto de 2020;

VII – 30 de julho de 2021, em relação à parcela de setembro de 2020;

VIII – 31 de agosto de 202, em relação à parcela de outubro de 2020.

(Agência Pará)