O governador Helder Barbalho (MDB) decretou situação de emergência ambiental no Pará em razão do aumento do número de incêndios e da estiagem que se estende e afeta diversas regiões do estado, resultando na redução dos níveis de rios e aquíferos. A divulgação do decreto ocorreu no início da noite desta terça-feira (17), pelo próprio chefe do executivo estadual.
A medida foi tomada dois dias depois de o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar o governo federal a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal, ou seja, sem impacto nos balanços do governo, até o fim do ano, exclusivamente para o combate ao fogo que afeta 60% do território nacional.
Agora, o governo estadual destaca que o decreto de situação de emergência ambiental considera os impactos que a estiagem tem causado “nas atividades agrícolas, no abastecimento de água potável, na pecuária e em outras atividades econômicas essenciais para a população”.
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Sem apresentar números exatos, Helder Barbalho apontou que, em comparação com o mesmo período do ano passado, o número de focos de queimadas dobrou e 15 municípios paraenses concentram as áreas mais afetadas. O governador também não listou quais são estas cidades.
Brigadistas trabalham utilizam aeronaves e outros equipamentos no combate ao fogo. No início deste mês, o Pará foi o estado que registrou o maior número de focos ativos (quando há queima de vegetação).
“Acabo de assinar o decreto estadual de estado de emergência ambiental por conta das queimadas e da estiagem em nosso território. A partir deste decreto encaminhando para a Defesa Civil Nacional para reconhecimento e também todas as estratégias de enfrentamento. Junto a isto, acabo de receber do Corpo de Bombeiro e de um conjunto de participantes o nosso plano emergencial de enfretamento às queimadas, a estiagem e aos focos de incêndio, lembrando que os números são desafiadores”, disse.
O decreto declara situação de emergência nível 2 em todo o território estadual em virtude da estiagem e seus efeitos como incêndios florestais em parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais, assim como para incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário, incluindo a execução de programas e projetos prioritários de recuperação.
O decreto também autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, respeitando as orientações de segurança e os protocolos de saúde.
Em agosto de 2024, o Pará registrou cerca de dez mil focos, segundo o Inpe.
(Fonte:G1)