Em virtude das fortes chuvas nas regiões sul e sudeste paraense, o Governador do Estado, Helder Barbalho, decretou nesta sexta-feira (9), situação de emergência nessas regiões pelo prazo de 180 dias, de acordo com o Decreto 1.453, que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
“Assino esse decreto em pedido dos sindicatos rurais, produtores rurais, e Federação da Agricultura, para que com este decreto, possamos colaborar com o cultivo do nosso Estado, que tem sofrido com as fortes chuvas, o que impede o escoamento da nossa produção. Com essa perda temos prejuízos que certamente trazem impactos econômicos para essas regiões do nosso Estado”, frisou Helder Barbalho.
Chuvas – De acordo com a Rede de Previsão Climática e Hidrometeorológica, coordenada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), há previsão de acumulados de chuvas em abril dentro da média no setor norte do Arquipélago do Marajó, na região do Tapajós e na parte norte da região Sudeste, assim como na região Sul.
Leia mais:A Semas ressalta que, diante da incidência de raios é preciso tomar algumas precauções, como: não ficar em áreas desprotegidas; não subir em locais altos; não ficar dentro ou muito próximo de locais com água; não ficar embaixo de árvores; não ficar próximo a objetos metálicos e, mesmo em casa, é preciso se proteger e não usar equipamentos elétricos e nem celular conectado ao carregador. Também não se deve tomar banho em chuveiro elétrico, ficar próximo a janelas, portas, torneiras e canos de metal. (Agência Pará)