Correio de Carajás

Governador veta projeto que previa ‘licença menstrual’ para servidoras públicas do Pará

Veto foi publicado no Diário Oficial do Pará desta quarta-feira

Proposta previa a licença às servidoras com sintomas graves associados ao fluxo menstrual (Reprodução)

O governador Helder Barbalho vetou o Projeto de Lei que garantia licença de três dias consecutivos, a cada mês, às servidoras públicas que comprovassem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Aprovado no dia 27 de setembro pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), a matéria foi apresentada pela deputada Lívia Duarte (PSOL). A proposta previa a licença às servidoras sem prejuízo à remuneração, mediante atestado médico e inspeção realizada por junta médica.

“Estamos avançando para que não seja mais normal ir trabalhar com dor e acabar com o estigma, a vergonha e o silêncio em torno da menstruação. Precisamos avançar em políticas públicas, em direitos e na redução das desigualdades”, justificou a parlamentar, na ocasião.

Na mensagem encaminha ao deputado Francisco Melo, o Chicão (MDB), presidente da Alepa, o governador Helder Barbalho argumentou que, “em que pese a relevância da proposta legislativa, o Projeto de Lei apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa”, uma vez que a proposta que não seria de competência do legislativo. Segundo ele, o projeto viola o princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, e a cláusula de reserva constitucional, disposta na alínea “b” do inciso II do artigo 105 da Constituição Estadual.

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“O Projeto de Lei também contraria o interesse público, na medida em que confere nova redação a dispositivos em vigor da Lei Estadual no 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os quais, em caso de sanção, afetariam o direito dos servidores públicos às folgas premiais”, diz o governador na mensagem, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25).

“Porquanto se esvaziaria o Programa Qualifica Servidor, incluído na Lei Estadual no 5.810, de 1994, pela Lei Estadual no 9.370, de 3 de dezembro de 2021, diante de incompatibilidades de técnica legislativa, a que se refere a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998. Além disso, o Projeto de Lei afetaria os serviços relacionados às inspeções de saúde, conforme a manifestação técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD)”, completou o governador.

O Grupo Liberal procurou a assessoria deputada Lívia Duarte, para saber o posionamento dela em relação a decisão, e aguarda retorno.

(O Liberal)