Correio de Carajás

Golpes virtuais são grande demanda do Detran em Parauapebas

Golpes virtuais têm sido uma das principais demandas no atendimento na Agência do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) em Parauapebas. Segundo o gerente do órgão na cidade, Lucivaldo Araújo, é grande o número de pessoas que procura o Detran se dizendo vítimas de golpes cibernéticos.

“Infelizmente, muitos cidadãos de bem caem em golpes de pessoas que usam as redes sociais para oferecer serviços do Detran. Isso não existe pessoal. O Detran não oferece serviços online por terceiros. Se se você quer realizar um serviço online, entre no site oficial do Detran (www.detran.pa.gov.br) para buscar o atendimento que procura”, orienta.

Ele aconselha ainda que se a pessoa quiser buscar alguém para lhe auxiliar, no caso de retirada de documento de veículos ou habilitação, que procure um despachante legalizado junto ao Detran ou uma autoescola também credenciada ao órgão de trânsito. “Sempre verifique se a autoescola está credenciada junto ao Detran. Faça os procedimentos e não esqueça de solicitar os comprovantes, como recibos, para não ter problemas depois”, alerta Araújo.

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Vendas e compra de veículos

Outra grande demanda de atendimento, informa o gerente, é relacionada a problemas causados em transações com compra e venda de veículos.  Segundo ele, muitos proprietários vendem os veículos, mas não fazem o processo de transferência do bem junto ao Detran e isso, muitas vezes, gera problemas futuros, como débitos por multas ou falta de pagamento do IPVA.

“O certo é a pessoa, ao vender o veículo, fazer o reconhecido da documentação em cartório, com assinatura do vendedor e comprador. Depois a pessoa deve ir ao Detran para fazer a transferência do carro ou moto para o nome do comprador. Muitos fazem o processo no cartório, mas não procuram o Detran para fazer os procedimentos legais e depois acabam tendo problemas”, ressalta.

Lucivaldo explica que o comprador e vendedor precisam ir ao órgão para que o veículo passe por vistoria e sejam realizados os demais procedimentos legais. “Isso evita dor de cabeça depois ao ex-proprietário e ao novo comprador”, detalha.  (Tina Santos – com informações de Ronaldo Modesto)