Correio de Carajás

Gestante é dispensada 2 vezes do HGP e parto ocorre em casa

Eliene deu entrada no HGP com dilatação, mas foi mandada embora e deu à luz no dia seguinte

Uma história de descaso que felizmente teve um bom desfecho: Eliene Cruz de Almeida, dona de casa de 19 anos, deu à luz ao segundo filho, Yuri, um dia após ter sido mandada de volta para casa pela equipe médica que a atendeu no Hospital Geral de Parauapebas. O parto improvisado foi conduzido pela avó do bebê, Nivalda Cruz Demétrio, na casa onde moram, no Bairro Maranhão II.

Em entrevista ao Correio de Carajás e à TV Correio, Eliene relatou que sentia muitas dores no domingo (16) ao procurar o HGP e ser atendida por uma médica, de quem não recorda o nome. A profissional, diz, diagnosticou que a parturiente apresentava dilatação de 3 cm e chegou a dizer para Eliene que ela estava entrando em trabalho de parto, mas não poderia permanecer internada.

Eliene então seguiu com a mãe para a casa de um tio, próxima ao HGP. No mesmo dia, voltou ao hospital pedir mais uma vez para ser internada, por conta das dores sentidas. Foi informada, naquele momento, que deveria retornar apenas dois dias depois, na terça (18). Na segunda-feira (17), entretanto, as dores atingiram o pico e ela acabou parindo o filho em casa, com ajuda da mãe. Eliene disse que não foi informada pela equipe médica o porquê de não poder ficar internada.

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Nivalda Cruz, que conduziu o parto, diz que no dia do nascimento de Yuri uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi chamada assim que as duas perceberam que o parto era inevitável, mas ao ponto em que a ambulância chegou na casa, o recém-nascido já estava em cima da cama. Ela e o filho foram levados ao HGP para realizar procedimentos pós-parto e foram liberados posteriormente.

Nivalda, avó do bebê, foi quem conduziu o parto

INDIGNAÇÃO

“Eu só espero que isso não aconteça com mais ninguém. Se for mandar de volta para casa, que pelo menos explique o motivo. É um descaso grande, eles têm que fazer o serviço certo”, reclamou Eliene, após a inusitada situação que passou. Nivalda também manifestou sua indignação, dizendo que “se minha filha e esse menino tivessem morrido, eu teria processado todos. Se eles sabiam que ela já estava em trabalho de parto, deveriam ficar com ela lá”, completou.

A Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde de Parauapebas foi procurada pela Reportagem e afirmou, em nota, que o Ministério da Saúde preconiza que grávidas com dilatação de 3 cm não devem ser internadas, acrescentando que a paciente foi atendida todas as vezes em que compareceu ao Hospital Geral de Parauapebas, sendo orientada a retornar caso as dores voltassem.

As Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal apontam, de fato, que se uma mulher busca orientação ou assistência em uma maternidade ou unidade de parto extra, peri ou intra-hospitalar e não está em trabalho de parto estabelecido (com dilatação cervical de 3 cm ou menos), deve-se encorajar e aconselhar a mulher a permanecer ou retornar para casa.

As diretrizes são claras, entretanto, ao determinarem, na página 23, que devem ser levadas em consideração as preocupações da gestante, a distância entre a casa dela e o local do parto e o risco deste acontecer sem assistência”. (Juliano Corrêa)