Correio de Carajás

Gás e água: Procon fecha o cerco Sobre venda irregular

Revendas clandestinas de gás liquefeito de petróleo chamaram a atenção do Procon de Marabá, que iniciou nessa semana uma ação para coibir este tipo de prática. Somente na última terça-feira (30), cinco estabelecimentos foram visitados pelas equipes de fiscalização e, pelo menos um não soube justificar a procedência dos botijões vendidos ao consumidor final. Paralela à operação, aconteceu também a verificação dos galões de água revendidos nos comércios checados. “Normalmente, as distribuidoras de gás também fornecem água”, lembra a coordenadora do órgão fiscalizador, Zélia Lopes.

Segundo ela, é de extrema importância realizar a vistoria do gás GLP comercializado em Marabá. “Agora a pouco, nós passamos em um estabelecimento comercial, um pequeno mercado, e estavam lá dois botijões de gás, em cima da calçada, em total descompasso com legislação. Essa prática é proibida”, alertou.

A fiscalização do Procon está amparada pela Lei nº 8.176/1991, que considera crime a venda irregular de gás em botijão em casa de família, farmácia, mercearia, padaria ou em qualquer local que não tenha autorização dos órgãos fiscalizadores, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Corpo de Bombeiros, por exemplo.

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“A gente agora vai chamar o fornecedor principal e vai tentar formalizar um Termo de Ajuste de Conduta, porque não vai ser só o Procon que vai fiscalizar. O fornecedor vai ser responsável por fiscalizar o distribuidor dele, porque quem vende para o clandestino é o distribuidor. Comercializar o gás GLP é preciso ter autorização da ANP, do Corpo de Bombeiros, Semma, Vigilância Sanitária, se não tem nós vamos lacrar o estabelecimento”, afirma.

Além disso, ela acrescentou que os botijões encontrados de forma irregular estão sendo apreendidos. Zélia lembra também o perigo que o produto clandestino oferece a população, já que não respeitam, no mínimo, a armazenagem correta.

Água mineral

Quanto aos galões de água, Zélia explica que existe uma diferenciação no envasamento da água adicionada de sais e da mineral, confirmando inclusive que o Procon já esteve nas empresas que são a fonte de fornecimento dos distribuidores para checar se as recomendações estavam sendo cumpridas.

“Porque existe lei e existe ordem judicial que veda água adicionada de sais envasada em garrafão azul”, reforça. De fato, o governo do Estado do Pará publicou um decreto em agosto do ano passado que altera a Lei 8.461, de janeiro de 2017, responsável por estabelecer regras para o envasamento correto da água.

Com a mudança, as águas adicionadas de sais devem ser comercializadas em garrafões vermelhos, enquanto os azuis passaram a ser exclusividade das águas minerais. Conforme a coordenadora disse ao CORREIO, todos os proprietários dos estabelecimentos visitados alegaram desconhecimento da legislação e, devido a isso, foram apenas notificados.

Ela acredita que, com o conhecimento dos vendedores, eles podem ajudar o órgão fiscalizador a coibir a comercialização das águas envasadas incorretamente, evitando comprar do fornecedor o produto irregular. “Vamos autuar nas próximas visitas, porque agora todos já sabem da proibição legal e judicial na questão do envasamento de água. O consumidor precisa saber o que ele está levando para casa, se é água mineral ou adicionada de sais”.

As fiscalizações continuam esta semana e está prevista a visita das equipes do Procon em pelo menos 50 estabelecimentos ainda fiscalizados. (Nathália Viegas)