Para boa parte da população de Marabá, especialmente para os chamados “peladeiros”, que gostam de praticar futebol nas arenas da cidade, tem sido difícil entender os critérios das autoridades municipais que não permitem a prática do esporte coletivo, mas deram aval para funcionamento do parque de diversões da cidade.
O questionamento das pessoas diz respeito ao fato de que os dois empreendimentos (arenas e parque) são locais de aglomeração de pessoas, principalmente o parque de diversões. Mas é assim que está funcionando em Marabá, pelo menos até a próxima reunião do comitê de crise que analisa o comportamento do novo coronavírus em Marabá.
A informação foi confirmada, nesta terça-feira (20), por Daniel Soares, coordenador da Divisão de Vigilância Sanitária (Divisa) de Marabá. Ele explicou que, atualmente, dois atos normativos regulamentam a fiscalização no município: o Decreto Estadual nº 800 e o Decreto Municipal nº 184.
Leia mais:Por esses decretos, as academias e escolinhas de futebol podem funcionar de 8h às 22h, de segunda a domingo, porque estão inseridas nas chamadas atividades essenciais. Mas isso não deve ser confundido com a mera atividade esportiva, que é proibida nos dois decretos, por isso as arenas esportivas estão vetadas, até que seja feita uma alteração. Inclusive no último final de semana nada menos de cinco arenas foram interditadas pelos próximos sete dias.
Por outro lado, o parque de diversão recebeu aval para funcionar. Segundo Daniel, nesse caso, a questão social foi levada em consideração. “Eles estavam pagando aluguel do espaço sem funcionar e já estavam passando certas necessidades. Por consequência disso, entendemos que haveria possibilidade de autorizar o funcionamento, desde que respeitadas todas as medidas de segurança para fins de implementação do controle da proliferação do vírus, então o parque apresentou os protocolos sanitários”, explica.
Venda e consumo de bebidas
Daniel também falou sobre as mudanças no horário da venda de bebidas alcoólicas em distribuidoras, supermercados e conveniências, que foi ampliado até as 21h e não mais até as 18h, como era anteriormente. Mas o consumo continua proibido tanto nesses locais quanto nos restaurantes, lanchonetes, pizzarias e afins.
“O consumo de bebidas hoje não é permitido em local algum, porque as distribuidoras, supermercados e conveniências podem vender, mas não é permitido o consumo. Já nos bares e restaurantes está proibido pelo Decreto 184, então hoje o consumo de bebida pela população de Marabá é só em casa”, resume.
Demais atividades
O chamado comércio de rua (de roupas, calçados, eletrodomésticos etc.) está autorizado a funcionar das 8h às 18h, de segunda a sábado; já os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares (que são os ambulantes), funcionam das 8h às 22h, de segunda a domingo.
(Chagas Filho)