Antônio Castro Pereira foi preso na tarde de ontem, quarta-feira (23), apontado como um dos autores de um furto realizado em uma loja de tintas no Núcleo São Félix II, em Marabá. A prisão foi realizada por uma guarnição do 14º Posto Policial Destacado (14º PPD), comandado pelo 4° Batalhão da Polícia Militar (4° BPM).
Na manhã de hoje, quinta (24), o Poder Judiciário decidiu colocar Antônio em liberdade. A autuação em flagrante contra ele, contudo, foi homologada e ele vai continuar respondendo ao processo pelo crime, respeitando medidas cautelares.
De acordo com o boletim policial, o furto ocorreu durante a madrugada de quarta, em uma loja de tintas localizada às margens da BR-222. Informações repassadas à polícia indicavam que parte dos materiais estaria em uma casa próxima à loja, na Rua São Félix.
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Uma equipe da PM foi enviada ao endereço. No local, os policiais foram recebidos por três crianças. Ainda segundo o relato, pela porta do quintal, os militares conseguiram visualizar parte do material furtado. Pouco depois, um casal retornou à residência. Questionado, não soube explicar a presença dos itens furtados. Ao entrar no imóvel mais materiais foram encontrados no quarto do casal.
A proprietária da loja chegou ao local acompanhada de um funcionário, Antônio Castro Pereira. Segundo o relatório, a comerciante reconheceu os objetos no quintal como pertencentes à sua loja e indicou Antônio como envolvido no crime.
Ainda na tarde de ontem, a PM se dirigiu à casa de um segundo suspeito, no núcleo Morada Nova, onde foram encontrados mais materiais, como massa acrílica, resina e frascos de tinta spray. Todos os itens foram reconhecidos pela gerente da loja. O homem, porém, não foi localizado.
Diante do fato, todos os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil onde prestaram depoimento para a Polícia Civil e Antônio acabou autuado em flagrante por furto qualificado pelo abuso de confiança. O material apreendido foi devolvido à proprietária. O caso segue sob investigação.

DECISÃO JUDICIAL
Durante a audiência de custódia, nesta quinta, o juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 2ª Vara Criminal de Marabá, analisou que o crime foi praticado sem violência ou ameaça e que Antônio não teve prisões ou processos anteriores, portanto, concedeu a ele o direito de responder pelo caso em liberdade provisória.
Entretanto, o acusado deverá comparecer mensalmente na 2ª Vara Criminal para assinar ficha de frequência e justificar suas atividades, além de manter ocupação lícita. Antônio não pode, ainda, sair da cidade por mais de oito dias sem autorização judicial e nem permanecer fora de casa das 18 às 6 horas. A única exceção é para frequentar culto religioso de sua preferência.
(Milla Andrade com informações da Polícia Militar e Civil)