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Funerárias de Marabá devem adotar cuidados no manejo de corpos durante a pandemia

por Redação
11/04/2020
em Cidades
Funerárias de Marabá devem adotar cuidados no manejo de corpos durante a pandemia
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Marabá, expediu recomendação aos representantes legais das funerárias, cemitérios, capelas mortuárias, instituições de moradia, órgãos públicos e hospitais privados para que tomem providências e observem as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e os decretos relativos à aglomeração de pessoas.

A principal orientação elencada pelo documento, entretanto, diz respeito ao cumprimento das medidas acerca do manejo de corpos no contexto do novo coronavírus (Covid-19).

Sobre esse assunto, devem ser seguidas as orientações determinadas pela Divisão de Vigilância Sanitária (Divisa) de Marabá e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acerca do manejo de corpos.

“Como o Sars-CoV-2 é transmitido por contato, é fundamental que os profissionais sejam protegidos da exposição a sangue e fluidos corporais infectados, objetos ou outras superfícies ambientais contaminadas”, pondera a Promotoria.

As medidas a serem adotadas são relativas às ocorrências hospitalar, domiciliar e em espaço público, necessidade da necropsia, recomendações gerais para autópsia, o uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) durante a autópsia, recomendações para coleta de tecidos e manipulação de amostra, descarte e limpeza do material utilizado durante a autópsia, confirmação ou descarte de casos para Covid-19 no serviço de vigilância do óbito, emissão de declaração de óbito e instruções aos familiares e amigos.

“Os princípios das precauções padrão de controle de infecção e precauções baseadas na transmissão devem continuar sendo aplicados no manuseio do corpo. Isso ocorre devido ao risco contínuo de transmissão infecciosa por contato, embora o risco seja geralmente menor do que para pacientes ainda vivos”, expõe.

A obediência às orientações elencadas deve ser comunicada ao órgão ministerial em até 24 horas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública, além da adoção de medidas criminais de responsabilização do ente público ou privado se for o caso.

A recomendação é mais uma da série de exortações que o Ministério Público vem remetendo a órgãos e repartições públicas no contexto da pandemia. Prova de que o poder moderador anda atento à observância das normas sanitárias e preocupado com a saúde da população e dos profissionais da linha de frente. (Da Redação, com Ascom/MPPA)

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Tags: CoronavírusCovid-19MarabáPará
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